SÃO PAULO, SP (F0LHAPRESS) – Com placar de 5 a 2, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou a deputada federalista Carla Zambelli (PL-SP), nesta quinta-feira (30), devido a desinformação eleitoral no contexto da eleição de 2022.

 

As punições são cassação do procuração e inelegibilidade por oito anos, contados a partir do ano do pleito de 2022.

Cabe recurso da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, os efeitos da decisão só passam a ser válidos em seguida o esgotamento dos recursos. Em dezembro, o tribunal já tinha formado maioria nesse sentido, mas o julgamento tinha sido suspenso devido a um pedido de vista.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federalista Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

Em nota, a parlamentar afirmou que recebeu o resultado com serenidade e classificou o julgamento porquê uma “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas”.

“Essa decisão não tem efeitos imediatos e continuarei atuando porquê deputada federalista, com posição ferrenha contra o atual desgoverno, até o fecho dos recursos cabíveis”, disse. “Fica simples que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível porquê o sol do meio-dia.”

Zambelli era uma das mais conhecidas aliadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu procuração e uma das principais vozes no exposição contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral adotado pelo bolsonarismo.

Ela foi a terceira deputada federalista mais muito votada no país nas últimas eleições, com 946 milénio votos, detrás de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).

O voto vencedor foi de Encinas Manfré, que é corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a Zambelli. Ele entendeu que houve a prática de agravo de poder político e uso indevido de meios de informação social por secção da deputada.

Manfré citou, durante voto proferido em dezembro, diferentes falas da parlamentar relativas às urnas e ao processo eleitoral. Entre elas, vídeo em que Zambelli dizia que estava havendo “manipulação” de urnas em um prédio de um sindicato em Itapeva, no interno de São Paulo.

Também citou, por exemplo, enunciação da deputada dizendo que um grupo restrito de servidores controlaria “todo código-fonte, sem qualquer controle extrínseco” e que isso criaria na mão de alguns técnicos “um poder inteiro de manipular os resultados da eleição sem deixar qualquer rastro”.

Segundo o magistrado, ao compartilhar sempre teor de desinformação, Zambelli se utilizou abusivamente do poder político que detém com o missão de deputada para tentar conferir credibilidade ao que é disseminado.

Ainda em dezembro ele tinha sido escoltado pelos juízes Cotrim Guimarães, Langroiva Pereira e pelo presidente da namoro, Silmar Fernandes. Com isso, já tinha se formado maioria pela pena. Nesta quinta-feira (30), também o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

Já a magistrada Maria Cláudia Bedotti, que naquela ocasião tinha pedido vista (mais tempo para estudo), abriu divergência na retomada do julgamento. Ela entendeu que não ficaram configurados o agravo de poder político ou o uso indevido dos meios de informação social. Ela foi acompanhada pelo juiz Régis de Castilho

Ela afirma que a controvérsia da ação não está na ocorrência ou não da conduta de Zambelli ou no proporção de reprovabilidade de suas falas. Para ela, Zambelli ultrapassou os “limites legítimos da liberdade de sentença, assumindo um caráter irresponsável e desonroso, colocando em xeque a confiabilidade da Justiça Eleitoral”.

Ela afirma porém, ser preciso verificar se, do ponto vista jurídico, houve seriedade suficiente e cita fatores porquê a relevância jurídica e proporcionalidade, para evitar ingerência indevida na escolha feita pelos eleitores.

Para ela, não ficou comprovado que os vídeos publicados por Zambelli e citados na petição inicial teriam sido suficientes para comprometer a lisura das eleições e a paridade entre os candidatos. Ela destaca ainda que os autores da ação não comprovaram o alcance dos posts, e que não é suficiente indicar exclusivamente a quantidade de seguidores que a parlamentar tinha em seu perfil.

Disse ainda que grande secção de quem visualizou seus vídeos já eram simpatizantes de suas ideias e que, com isso, não há prova de quantos eleitores foram influenciados por seu exposição.

A resguardo de Zambelli disse no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de sentença. Argumentou ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam exclusivamente compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.

Em sustentação vocal em dezembro, a advogada Flávia Guth destacou que não há comprovação da prova de quebra de paridade no pleito, no sentido de romper a isonomia entre os candidatos, tampouco do alcance das postagens e da seriedade qualitativa e quantitativa das condutas da deputada.

Em parecer apresentado em setembro do ano pretérito e em sustentação vocal em dezembro, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a proveniência da ação.

“Quando ela publica vídeos e relatórios sabidamente falsos em suas redes para manter um estado de incerteza em relação aos resultados definitivos de eleição -o que ela faz antes, durante, depois, porque tudo está concatenado, o que aconteceu no Brasil está concatenado com nascente tipo de ação-, ela fere o princípio da paridade entre os candidatos”

Zambelli foi fim de outra ação do mesmo tipo no TRE-SP, do qual foco é um vídeo da deputada no termo de novembro de 2022 em que ela se dirigia a generais, pedindo que não aceitassem o resultado da eleição. Ness e caso, os magistrados rejeitaram a ação por decisão unânime em setembro.

Além de duas ações no TSE, que ainda estão em tramitação, a deputada é ré no STF (Supremo Tribunal Federalista) por incidente em que perseguiu um varão com uma arma na véspera do segundo vez da eleição de 2022.