Violência doméstica tem boletim de ocorrência on-line

Desde o início de 2020, em especial com as medidas adotadas no combate à pandemia, foi criado um campo específico na página da Delegacia Eletrônica para o registro de ocorrências de violência doméstica.


Atualmente, há uma grande quantidade de crimes que podem ser registrados por esse canal, desde a perda de documentos até delitos, como roubo e, inclusive, a violência doméstica. Basta acessar o link para fazer o registro: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia.

Apenas crimes, como estupro, homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte) não podem ser registrados de forma eletrônica. O registro por meio da Delegacia Eletrônica deve ser efetuado pela vítima, enquanto as denúncias de terceiros podem ser feitas por outros canais, como o Disque 100, inclusive de forma anônima.


Neste ano, a Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba já recebeu em torno de 885 registros de ocorrências envolvendo situações de violência doméstica ou de crimes sexuais contra mulheres e crianças ou adolescentes.
Os crimes registrados via Delegacia Eletrônica são encaminhados a uma autoridade policial e, quando validados, têm a mesma eficácia de um boletim de ocorrência registrado presencialmente.

Desde janeiro, já foram expedidos 300 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e, no ano passado, foram expedidos 1.200 pela DDM de Sorocaba. A Medida Protetiva de Urgência é um mecanismo pelo qual o juiz, atendendo a solicitação da vítima, determina ao agressor que não tenha contato, nem se aproxime da vítima, para que ela consiga resolver sua situação, em termos de separação, guarda dos filhos, etc.


Há um número enorme de registros de violência doméstica e a grande maioria envolve problemas, com o consumo de bebidas alcoólicas e drogas, bem como intolerância e falta de paciência entre as pessoas. Não é possível associar a violência doméstica a uma classe social ou um grupo específico. Na Delegacia da Mulher, o atendimento é feito a mulheres de todas as idades e classes sociais,
com diversas realidades, mas com o mesmo problema em comum: as agressões sofridas no ambiente doméstico.


Outro ponto em comum é a dependência financeira por parte da vítima em relação ao agressor, que, aliada a outros fatores, contribui de forma significativa para que a vítima retorne após algum tempo querendo “retirar a queixa”.
Com a vigência da Lei 11.340/06, conhecida como Lei “Maria da Penha”, há um impedimento desse procedimento de “retirar a queixa”. Se houver registro de ocorrência com agressão física e lesão à vítima, o procedimento será instaurado e apurado.


Podemos contar, no município, inclusive, com o trabalho importante de instituições, como o CEREM (Centro de Referência da Mulher) e o CIM Mulher (Centro de Integração da Mulher), e das redes de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). “Poderíamos ter ainda mais canais de atendimento. São sugestões a realização de campanhas de esclarecimento, principalmente as que tenham aplicação preventiva, como palestras em escolas, nas comunidades e nos bairros, além da ampliação na oferta de serviços de acompanhamento psicológico para as vítimas”, diz a delegada titular da DDM de Sorocaba, Dra. Veraly Ferraz.


A Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba foi a primeira a ter atendimento 24 horas no interior do estado de São Paulo. Neste momento de pandemia,
diante das medidas de combate e prevenção à disseminação da Covid-19, a orientação é para que seja utilizada a Delegacia Eletrônica e o registro de Boletim de Ocorrência On-line, como opção ao deslocamento presencial, sempre que possível, além do uso de canais de comunicação, como o Disque 100.

Fotos: Michelle Alves – Secom/Divulgação

Segurança – Agência de Notícias