(FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federalista) formou maioria para sentenciar que a namoro analisará se ocultação de morto cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da Anistia, segundo o entendimento de que a prática é um delito é permanente, uma vez que fica sem solução.
Até o momento, há seis votos para confirmar o entendimento do ministro Flávio Dino de que o caso tem repercussão universal, o que significa que a decisão que for tomada valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
No voto, no entanto, Dino afirma não se tratar de uma revisão da Lei da Anistia, mas tratar de uma particularidade.
“Ora, quem oculta e mantém oculto um tanto, prolonga a ação até que o roupa se torne sabido. O delito está se consumando inclusive na presente data, logo não é verosímil utilizar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, diz o relator.
A emprego da Lei da Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua ingressão em vigor, em 1979.
“A anistia somente pode entender atos pretéritos; não há possibilidade de se anistiar ato horizonte, o que significaria um “vale delito”, que é obviamente vedado pela Constituição. A Lei de Anistia teve sua validade referendada pelo STF e a presente decisão a aplica ao seu objeto: os crimes consumados anteriormente à sua ingressão em vigência”, afirmou Dino.
Em 15 de dezembro, Dino decidiu que o caso deveria ser extenso. O recurso em discussão é do MPF (Ministério Público Federalista) contra acórdão do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região que permitiu que militares acusados de ocultar cadáveres durante a ditadura militar sejam beneficiados pela Lei da Anistia.
Na decisão, Dino ainda citou o caso do deputado cassado Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Cá”, e das quais corpo não foi encontrado.
“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, das quais corpo não foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas uma vez que a de Zuzu Angel à procura do seu fruto”, disse.
A discussão do caso concreto começou em 2015. O MPF apresentou uma denúncia à Justiça Federalista do Pará contra os tenentes-coronéis do Tropa Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura por homicídio qualificado e ocultação de morto cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Em 1973 e 1974, Curió teve participação direta na perseguição, realização e tortura de guerrilheiros do PC do B que agiam entre o setentrião do Tocantins e o sudeste do Pará.
Depois, foi enviado a Serra Pelada para atuar durante a febre do ouro. Tornou-se popular entre os garimpeiros, a ponto de se seleccionar deputado federalista e prefeito de Curionópolis, cidade batizada em sua homenagem, e de liderar uma revolta contra o governo.
Ele morreu em 2022, aos 87 anos. Dois anos antes, foi recebido pelo logo presidente Jair Bolsonaro (PL) no Palácio do Planalto. Na quadra, a Secom (Secretaria de Notícia da Presidência) publicou texto em que classificou uma vez que “heróis do Brasil” os agentes públicos que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia no anos 1970.
O caso de Rubens Paiva, um dos mais conhecidos crimes da ditadura militar, ainda não tem definição sobre a possibilidade de punir os acusados, depois de 54 anos, hoje protegidos pela Lei da Anistia.
No STF, ele também tem debate semelhante ao da proposta de Dino no caso do Araguaia. Um dos recursos relacionados à morte do ex-deputado Rubens Paiva foi encerrado em 9 de janeiro. O outro, apresentado em 2021, ainda não teve decisão.
Os dois processos tratam do mesmo tema e são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Por meio do caso, o STF também pode ainda rever a abrangência da Lei de Anistia. O MPF também provocou a namoro em uma dessas ações para esgrimir que determinados crimes cometidos pela ditadura não podem ser anistiados.
Na prática, o órgão reforça uma tese apresentada à namoro outras duas vezes, mas sem julgamento há mais de uma dez. Essa diferenciação permitiria o julgamento de militares e civis que fizeram secção da repressão.
O MPF entende que o período histórico não foi devidamente pretérito a limpo. Ainda, argumenta que o Supremo pode calcular que não deu um recado evidente o suficiente no julgamento que validou a Lei da Anistia, em 2010, e considera importante substanciar que militares devem ser mantidos distantes da política.
A anistia não voltou a ser debatida pelo STF desde a decisão de validar os termos definidos em 1979, pelo último presidente da ditadura, o general João Figueiredo. A decisão de 2010 protegeu agentes que reprimiram a resistência e opositores que tenham cometido crimes no período de exceção. Segmento do debate, no entanto, ficou suspenso.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou trechos da decisão em que o Supremo validou a anistia a torturadores da ditadura e o PSOL entrou com pedido semelhante em 2014: querem a não emprego da anistia a crimes praticados por agentes públicos do regime.
Na ação do PSOL, relatada pelo ministro Dias Toffoli, os despachos do relator nos últimos seis anos são somente sobre questões secundárias. Nunca houve decisão no processo. O recurso da OAB está parado no tribunal há 12 anos.
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