(FOLHAPRESS) – O Senado planeja votar neste início de 2025 o projeto sancionado pela Câmara em 2021 que revoga a atual legislação e institui um novo e único código eleitoral.

 

A proposta, que ficou três anos e meio na gaveta, tem o objetivo formal de modernizar e simplificar as regras, mas traz diversos pontos que fragilizam a fiscalização e punição a partidos e candidatos por mau uso das verbas públicas.

O texto também aborda um idoso tema de interesse dos parlamentares: as pesquisas eleitorais.

O projeto sancionado pela Câmara em 2021, sob a liderança de Arthur Lira (PP-AL), estabelecia increpação à divulgação de pesquisas na véspera e no dia do pleito e a exigência da publicação pelos institutos de uma “taxa de acerto” de eleições passadas.

Já o atual relatório no Senado retirou a increpação e trocou a teoria de taxa por outro “indicador de confiabilidade”.

Além da increpação a pesquisas e da fragilização de normas de fiscalização e punição, o projeto de lei complementar sancionado pelos deputados, com 898 artigos, colocava amarras ao Judiciário, estabelecendo, por exemplo, que o Congresso teria o poder de sustar decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O texto seguiu para o Senado e está, até hoje, na Percentagem de Constituição e Justiça, a primeira lanço de tramitação.

Escolhido por harmonia partidário para comandar a CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a votação do tema será uma de suas prioridades mal a percentagem for instalada, o que deve ocorrer próximos dias. Para entrar em vigor a tempo das eleições 2026, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso até setembro deste ano.

Ele defende também a teoria, não inclusa no projeto, de unificar todas as eleições em um único ano.

O relator do projeto (PLP 112/2021) é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou a primeira versão de seu parecer em março do ano pretérito. Depois receber emendas, publicou novos relatórios em junho e em dezembro.

Castro retirou do PLP alguns dos pontos criticados por entidades de resguardo da transparência eleitoral, entre eles o que permitia ao Congresso sustar decisões do TSE e o que liberava os partidos a usar o quantia do fundo partidário para praticamente qualquer finalidade.

Ele manteve, porém, outros pontos controversos.

Entre eles, está o que eliminou a padronização da apresentação e divulgação das contas partidárias, o SPCA (Sistema de Divulgação das Prestações de Contas Anuais), e o que limita a atuação da Justiça Eleitoral a uma mera checadora de aspectos formais das prestações (erros contábeis, por exemplo), excluindo a possibilidade de apuração de irregularidades porquê superfaturamento e desvios de recursos públicos de campanha.

Recursos públicos são, atualmente, a principal manadeira de financiamento de partidos e candidatos, totalizando mais de R$ 6 bilhões a cada disputa.

A secção do texto da Câmara mantida por Castro também diminui os atuais prazos de inelegibilidade, tema que voltou à ordem do dia devido a manifestações pró-mudança vinda do novo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de parlamentares aliados a Jair Bolsonaro (PL).

O ex-presidente está inelegível devido a duas condenações na Justiça Eleitoral e pode também vir a ser punido na extensão criminal.

O texto sancionado pela Câmara em 2021 limita a inelegibilidade a até oito anos, estabelecendo que seu início é a data da decisão judicial. Hoje, os oito anos de inelegibilidade começam a relatar a partir do final do cumprimento da pena imposta ou do procuração para o qual o político foi eleito, o que na prática dá mais de oito anos.

Congressistas defendem reduzir o período ainda mais em relação ao que foi sancionado em 2021.

Em outro trecho, o projeto limita a 360 dias o prazo de estudo técnica das contas partidárias e a três anos o seu julgamento. No atual protótipo, a Justiça tem utilizado em média os cinco anos de prazo, o que pode resultar na aprovação automática das prestações sem que haja estudo e julgamento.

No caso das pesquisas eleitorais, as duas propostas aprovadas pela Câmara, tanto a do “percentual de acertos” porquê a de increpação à divulgação na véspera e no dia de eleições, são criticadas por diretores de institutos de pesquisa.

Eles argumentam, entre outros pontos, que a medida prejudica o recta do sufragista à informação porquê um dos elementos para definição do seu voto. Ou por outra, ressaltam que pesquisas têm o objetivo de medir a situação de momento, não fincar o resultado da urna, que pode ser afetado por movimentações que ocorrem até o dia da eleição.

Castro retirou do relatório a increpação e a “taxa de acerto”, mas incorporou proposta similar: a de que sejam informadas as intenção de voto do candidato eleito nas três últimas pesquisas realizadas pelo instituto na disputa anterior, “em confronto com o percentual de votos apurados pela Justiça Eleitoral”. A medida valeria para as eleições para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Procurado por meio de sua assessoria, Castro não se manifestou sobre os pontos listados supra.

Além da votação do novo código, a Câmara se movimenta para promover outras alterações na legislação eleitoral. Hugo Motta disse que vai instalar uma percentagem para tratar o tema.

Entre parlamentares, há desejos difusos que, além da questão da inelegibilidade, vão desde o atraso da cláusula de barreira -que vem extinguindo partidos com insignificante desempenho nas urnas- até a resguardo da mudança do sistema eleitoral e da volta do financiamento empresarial das campanhas.

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