O Senado Federalista aprovou no início da tarde desta sexta-feira, 20, o projeto de lei que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cômputo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e da CSLL (Taxa Social sobre o Lucro Líquido). A medida vai gerar uma arrecadação suplementar de R$ 16,8 bilhões em 2025. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta já está em vigência por meio de uma medida provisória (MP) editada em outubro pelo governo. A arrecadação suplementar não foi prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025 enviado pelo Executivo ao Congresso em agosto. No entanto, o relator setorial de receitas do PLOA, deputado Domingos Sávio (PL-MG), incluiu a estimativa na peça orçamentária, que ainda precisa ser votada pelos parlamentares.
Pelo texto do projeto ratificado nesta sexta-feira, os bancos vão iniciar a descontar o estoque de crédito inadimplente da base de cômputo dos dois impostos em janeiro de 2026, não mais em janeiro de 2025, porquê previsto anteriormente. Sem essa dedução, o governo vai recepcionar mais.
O PL altera uma lei de 2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de dedução das perdas com inadimplência. Por essa lei, os bancos tinham 36 meses (três anos), a partir de abril de 2025, para descontar todo o estoque de inadimplência de anos anteriores. Agora, eles terão um aumento da carência para iniciar a dedução, que passará para janeiro de 2026, e um distensão do prazo de dedução para 84 meses (sete anos), podendo chegar a 120 meses (10 anos).
“Embora essa novidade abordagem traga uma sistemática de dedução mais lenta, ela preserva o recta ao mercê, tão dispendioso ao setor, e proporciona o estabilidade necessário às contas públicas, permitindo que a arrecadação permaneça sustentável ao longo do tempo”, diz o parecer do responsável do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Porquê mostrou o Estadão/Broadcast, esse prazo maior para o reconhecimento da inadimplência vai beneficiar os bancos porque os créditos tributários, no setor financeiro, são considerados ativos “sem liquidez”, já que não há certeza sobre quando eles poderão atrofiar esses impostos. Por isso, o banco é obrigado a fazer provisões de capital, para ressarcir as perdas previstas em empréstimos inadimplentes.
A proposta ajudará os bancos porque nem todos teriam lucros suficientes ou base tributária para fazer as compensações num prazo de três anos. Se esse prazo fosse expirado, o crédito tributário seria lançado no balanço porquê um “prejuízo fiscal” o que exigiria aporte de capital ainda maior.