Os Cartórios de Registro Social do Pará registraram um totalidade de 604 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos possa realizar a mudança sem a premência e morosidade do processo judicial.
A permissão de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federalista 14.382. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo, mais de 4 milénio, Minas Gerais, mais de 2 milénio, e Bahia quase 2 milénio.
O diretor da Associação e Registradores, a Noreg Pará, e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, Conrado Rezende, informa sobre alguns procedimentos desta modificação.
“A modificação não é sigilosa, logo ela vai publicada na própria diploma do promanação, ela vai constando ali no campo de observações e, posteriormente, é transmitido às pensas do requerente os órgãos porquê Polícia Federalista, porquê Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federalista e demais órgãos”.
Para realizar o ato diretamente em cartório de registro social é necessário que o interessado maior de 18 anos compareça à unidade com seus documentos pessoais, RG e CPF. O valor do ato é o dispêndio de um procedimento tabelado por lei e que varia de concórdia com cada estado.
Conrado Rezende destaca os cuidados com a documentação.
“Pode ter o acréscimo de prenome, a supressão de um prenome, a inversão dos prenomes, né. A limitação é que você só pode fazer essa modificação uma vez pela via extrajudicial. Outra modificação, qualquer outra mudança no nome é só feita perante o Poder Judiciário”.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias depois o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre porquê a muchacho vai invocar.