Liminar obriga Sorocaba a criar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Decisão atende a pedido da Promotoria local

O Judiciário acatou pedido do MPSP e concedeu liminar para que o município de Sorocaba tome as providências para implementar uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil nos termos das Portarias 3.088/11 e Portaria 121/12, ambas do Ministério da Saúde. O prazo para cumprimento da determinação é de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Promotoria alegou que o município vem demonstrando descaso com a Rede de Atenção Psicossocial, deixando de reservar verba para colocar o serviço em prática. 

No mérito, a ação pede que os efeitos da liminar sejam tornados definitivos.