Justiça Federal absolve mineradoras e executivos pela tragédia de Mariana

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Roble, substituta da Justiça Federalista de Ponte Novidade (Minas), absolveu as mineradoras Vale, Samarco e BHP das acusações de crimes ambientais na tragédia de Mariana – que deixou 19 mortos e lançou 13 milénio piscinas olímpicas de lodo tóxica no Rio Rebuçado em 2015. A magistrada livrou as empresas de devastação de muito protegido, poluição qualificada, preterição, obstrução de fiscalização e falsidade de documento.

Em nota à prelo, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) repudiou a decisão e vai recorrer em Brasília; o mesmo vale para o Ministério Público. Anteriormente, outros executivos haviam sido liberados da denunciação e a responsabilização por homicídio havia sido retirada.

Ao Estadão, o jurisconsulto Alberto Zacharias Toron, que representa a BHP, afirmou que a decisão é “longa, minuciosa e mais do que acertada”. O jurisconsulto indicou ainda que a sentença “não elide a eventual responsabilidade social das empresas, que está sendo objeto de um grande negócio”.

“Uma primeira reparo que se deve fazer neste caso é que, a despeito de toda dor causada pelas mortes, a despeito de todo mal ambiental causado pelo acidente, a juíza apreciando os fatos, a partir dos relatos que constam no processo e de todas as perícias realizadas, chega a peroração de que não houve imprudência, inabilidade e menos ainda qualquer dolo, mesmo na vontade, mesmo na modalidade eventual, que tivesse oferecido motivo a esse triste acidente”, diz Toron.

A decisão foi proferida em meio a uma sequência de eventos ligados à tragédia de Mariana: a homologação, pelo STF, do negócio de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia; e o início de julgamento, em Londres, sobre verosímil indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos, no bojo de um processo ambiental coletivo que é considerado um dos maiores do mundo.

O escritório Pogust Goodhead, que representa na Incisão de Londres muro de 620 milénio atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, frisou que o processo em tramitação na capital britânica vai julgar a responsabilidade social, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de pena da BHP.

A secretária frisa que a questão penal é uma “privilégio da Justiça brasileira”. “O julgamento na Inglaterra segue e é a oportunidade existente para, de maneira inédita, improbar na esfera social a BHP e mostrar ao mundo uma vez que a irresponsabilidade corporativa custa vidas, traz danos irreparáveis ao envolvente e deve ser punida.”

Sem provas

Na sentença de 191 páginas assinada na madrugada desta quinta-feira, 14, depois oito anos de tramitação do processo na Justiça de Minas, a juíza Patrícia Alencar Teixeira de Roble sustenta que não há prova suficiente para pena, que as empresas não teriam concorrido para as infrações e ainda cita “atipicidade da conduta” – quando esta não é prevista uma vez que delito.

“Depois uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no contextura do processo penal, a incerteza – que ressoa a partir da prova analisada no corpo da sentença – só pode ser resolvida em obséquio dos réus”, anotou a magistrada.

Nomes

A perdão também atingiu: Ricardo Aragão, ex-presidente da Samarco (2012-2015); Kleber Luiz de Mendonça Terreno, ex-diretor de Operações (2012-2015); Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Operação de Mina (2014-2015); Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes (2014-2015); e Daviély Rodrigues Silva, gerente de geotecnia (2008-2015).

Patrícia Alencar ainda cita o negócio de R$ 170 bilhões para reparação e diz esperar que todos os atingidos sejam “justa e efetivamente reparados, consciente de que mesmo a mais vultosa das indenizações já pagas será incapaz de gratificar o que lhes foi tomado”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.