SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O número de novas ações na Justiça do Trabalho ultrapassou 2 milhões em 2024, o maior desde a reforma trabalhista de 2017, aprovada no governo de Michel Temer (MDB), retomando patamares anteriores à mudança.

 

Os dados extraídos do sistema estatístico do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram um totalidade de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância, subida de 14,1% perante 2023, quando foi registrado 1,855 milhão.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a subida estaria relacionada ao atraso das regras da reforma, posteriormente decisões do TST e do STF (Supremo Tribunal Federalista) sobre Justiça gratuita, e pode ser ainda maior, já que há casos nos quais o ingresso é feito diretamente na segunda instância ou no próprio tribunal superior.

Em 2021, o Supremo decidiu que o trabalhador que tem recta à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ter cobrança de custas processuais.

No final de 2024, o TST firmou tese de que o recta à gratuidade deve ser reservado de forma automática para quem ganha até 40% do teto da Previdência Social -como diz a reforma-, e também a quem ganha mais, mas apresenta enunciação de pobreza, uma vez que ocorria anteriormente.

O TST afirma que tem oferecido ênfase à conciliação para mourejar com o número de ações e que os recursos repetitivos garantem segurança jurídica. Em nota enviada à reportagem, o tribunal diz que, em 2023, foram feitos acordos no valor totalidade de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários supra R$ de 1 bilhão, por meio de conciliações.

Segundo o economista e professor de relações do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) José Pastore, que prepara publicação de estudo sobre impactos de decisões da Justiça trabalhista na economia brasileira, alguém paga pelas regras mais frouxas da gratuidade judicial.

“Assim uma vez que não existe almoço gratuito, não existe Justiça gratuita. Isso custa muito às empresas, pois os trabalhos advocatícios não são gratuitos, custam dispendioso”, afirma.

Os estudos de casos feitos por ele e os acompanhamentos sobre a quantidade de ações mostram que houve um aumento de novos processos desde 2021, quando o STF decidiu que não se pode cobrar custas de quem tem aproximação à Justiça gratuita.

O número de ações aumentou 73 milénio, saltando de 1,444 milhão em 2020 para 1,550 milhão no ano seguinte. Em 2022, o salto foi maior, de 100 milénio novas ações e em 2023, mais 207 milénio.

“Ou seja, só depois da decisão do STF aumentaram muro de 378 milénio ações distribuídas. Quase 400 milénio de acréscimo em três anos”, diz.

“Uma explosão de ações assim conspira contra a qualidade dos julgamentos, porque é impossível aos juízes apreciarem os casos com o devido zelo.”

A subida dos processos chamou atenção do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ (Juízo Pátrio de Justiça), fazendo propor, em outubro de 2024, mudanças na forma de fechar acordos entre trabalhadores e empregadores. Desde portanto, é provável homologar convenção entre as partes sem a premência de ação judicial.

O TST, no entanto, decidiu julgar um caso sobre o recta à Justiça gratuita sob o rito de recursos repetitivos, que passa a impor o entendimento para todas as ações do tipo.

Para os ministros da incisão trabalhista, mesmo quem ganha supra de 40% do teto da Previdência tem recta à gratuitidade. Uma vez que prova, basta apresentar a enunciação de hipossuficiência, conhecida uma vez que enunciação de pobreza, conforme determina lei de 1983. A justificativa é que essa legislação não foi derrubada na reforma e continuaria válida.

O jurista Mauro Menezes, que atuou no processo de gratuidade judiciária representando o trabalhador, afirma que o número de processos segue sobranceiro porque as empresas descumprem leis trabalhistas e de normas coletivas, além de ter o “incremento das fraudes contratuais”, com a informalidade e a pejotização.

“Em outras palavras, a sonegação de direitos trabalhistas provoca a multiplicação de causas trabalhistas.”

Para ele, a reforma trabalhista barrou a ida de trabalhadores à Justiça porque endureceu as regras, mas a decisão do TST não leva a uma judicialização sem critérios.

“Nenhum jurista trabalhista em sã consciência entra com processos sem base permitido. Litigância de má-fé é um concepção que segue existindo na lei processual, implicando responsabilidade por perdas e danos”, afirma ele, que é quando o trabalhador pode ser sentenciado por buscar a Justiça de forma fraudulenta.

Priscila Kirchhoff, sócia da dimensão trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz crer que, se a regra da reforma trabalhista fosse realmente aplicada uma vez que foi aprovada, a gratuidade beneficiaria quem realmente precisa.

“Infelizmente, o roupa de a reforma não estar sendo aplicada vem encorajando que os reclamantes entrem com ação porque volta aquela teoria de que, caso perdida, zero vai me suceder.”

Menezes diz que a tese do TST permite a cobrança de custas e verbas de sucumbência caso o empregador prove que o trabalhador tem, de roupa, renda para remunerar. Mas Kirchhoff afirma que, na prática, é difícil provar. “A gente tem visto pessoas que ganham R$ 40 milénio, R$ 50 milénio no holerite sendo beneficiadas pela Justiça gratuita somente na juntada dessa enunciação”, afirma.