SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O pai da mulher que apareceu em um vídeo matando uma onça-parda a tiros em Sobranceiro Longá, no Piauí, disse que não sabe porquê pagará a multa de R$ 20 milénio aplicada pelo Ibama.

 

Manoel Pereira da Silva alegou que a onça estava atacando seu rebanho, que diminuiu por culpa do bicho. “Hoje eu não tenho 20 cabeças de cabrão”, disse ele, em entrevista ao Fantástico, da TV Mundo.
O Ibama multou ele e a filha, Eula Pereira da Silva, em R$ 20 milénio cada. O violação, filmado e divulgado nas redes sociais, ocorreu em 16 de dezembro do ano pretérito.

Segundo Manoel, ele não tem numerário para remunerar a multa. “Não sei porquê vou remunerar”, afirmou ele. “Nosso recurso é nosso salário”.

Adelques Monteiro, director da Subdivisão de Fiscalização do Ibama do Piauí, explicou que a tendência era que o bicho fugisse do lugar. “Ela tem pânico dos humanos e não atacaria”.

QUAIS FORAM AS MULTAS?

Segundo o Ibama, três pessoas participaram do violação. A pessoa que filmou as cenas da morte da onça é mana de Eula, responsável pelos tiros. Fiscais do Ibama no Piauí chegaram a conversar com a autora dos disparos por telefone, enquanto estavam na moradia do pai dela pegando os cachorros —os animais foram retirados da família devido aos maus-tratos.

VEJA O DETALHAMENTO DAS MULTAS:

Praticar ato de ataque, ferindo uma onça-parda em atividade de caça irregular: R$ 3.000;

Caçar uma onça-parda, sem autorização do órgão ambiental competente: R$ 5.000;

Praticar ato de maus-tratos a quatro cachorros utilizados na atividade de caça de onça: R$ 12 milénio.

O caso é investigado em duas esferas: criminal e administrativa, com penalidades diferentes. Os responsáveis já foram punidos na esfera administrativa, de responsabilidade do Ibama: são as multas que somam R$ 20 milénio para cada. Na esfera criminal (com penas ligadas ao cerceamento da liberdade), a autuação deve ser feita pelo Ministério Público por meio denúncia.

O Ibama informou que pretende fazer a denúncia na esfera criminal. O órgão disse que já trabalha na denúncia, mas, antes, precisa reunir todo o processo e encaminhar à Procuradoria Federalista Peculiar.

De forma universal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605) estipula pena mínima de seis meses a um ano de detenção e multa por matar e perseguir fauna silvestre sem a devida autorização.

A punição pode ser triplicada de pacto com as circunstâncias. Se o violação for contra uma espécie ameaçada de extinção, em unidades de conservação, ou se discurso de treino de caça profissional, as penas podem se confrontar a matar um ser humano, porquê no caso de homicídio culposo (sem intenção de matar). Segundo o Código Penal (Art. 121, § 3º), a detenção por homicídio culposo pode variar de um a três anos.

“Quem participou do violação será responsabilizado pela atividade de caça, inclusive quem filmou. A mulher que aparece nas imagens cometendo o violação está sendo comunicada e terá a oportunidade de resguardo. Se ela não comparecer ao Ibama, iremos detrás dela e de todos os responsáveis”, disse Bruno Campos Ramos, agente ambiental do Ibama, em expedido.

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