SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitiu um alerta sobre um perfil falso no Instagram que está sendo utilizado para aplicar golpes em aposentados e pensionistas. O perfil denunciado (@assistencia_inss) faz uso indevido do nome, da identidade visual da autarquia e de informações oficiais, especialmente relacionadas à liberação de reembolsos de descontos indevidos.
O INSS reforça que não realiza atendimentos por meio de redes sociais como Instagram, Facebook ou WhatsApp. Além disso, o instituto nunca solicita o envio de documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários por esses canais de comunicação.
A orientação é que segurados fiquem atentos e procurem sempre os canais oficiais do INSS para realizar qualquer tipo de atendimento. Todos os serviços e informações sobre benefícios podem ser acessados pelo Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo) ou pela Central 135.
Segundo o INSS, no perfil falso há a tentativa de atrair os usuários por meio de postagens espelhadas dos canais oficiais, que indicam formas mais fáceis de resolver pendências ou acelerar a liberação de valores referentes aos descontos associativos.
Ao clicar em algum link disponibilizado na página ou iniciar uma conversa direta, o cidadão é induzido a fornecer dados sensíveis, como CPF, número do benefício, comprovante de residência e fotos de documentos. Depois, essas informações são usadas para acessar indevidamente contas vinculadas ao INSS ou para contratar empréstimos consignados em nome das vítimas, segundo o órgão.
“O INSS reitera que apenas os canais oficiais devem ser utilizados para qualquer solicitação, e que o uso indevido de sua marca e identidade visual é crime, passível de punição. O instituto tem atuado para derrubar páginas e perfis falsos na internet, para assim evitar a ação dos criminosos”, afirma a autarquia, que também pede a colaboração para denunciar o perfil.
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
A partir desta quarta-feira (14), aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos cinco anos.
O pedido está liberado e pode ser feito no site e aplicativo Meu INSS. Por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, o aposentado poderá saber o nome da entidade que aplicou os descontos, mas não vai detalhar o valor que poderá ser reembolsado. Também há a opção de pedir o reembolso por telefone, na Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não há previsão de atendimento presencial, nas agências, voltado especificamente para os descontos indevidos, e o governo ainda estuda parceria com agências dos Correios e da Caixa.
Se o aposentado não reconhecer o vínculo, poderá informar que não autorizou a adesão dentro do sistema do INSS. Uma mensagem dizendo que o pedido foi realizado com sucesso deverá aparecer. A partir daí, começará a correr o prazo de 15 dias úteis para que a associação possa enviar documentação ao governo comprovando que o aposentado autorizou os descontos.
Os aposentados poderão receber de volta valores que foram descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO
– Entre no aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
COMO A DEVOLUÇÃO SERÁ FEITA?
Associações que tiverem pedidos de reembolso terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado.
Se ficar comprovado que o desconto foi indevido, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores devidos e uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para a restituição. Após a entidade fazer o ressarcimento, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário na mesma conta em que recebe a aposentadoria ou pensão
Segundo o órgão, não há prazo exato para a devolução do dinheiro, pois isso depende do tempo de resposta da entidade.
Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.
Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.