O ano letivo de 2024 chega ao término e o período de recesso escolar se inicia neste mês de dezembro e segue até janeiro de 2025. Uma das dúvidas mais frequentes nas férias é sobre a premência de autorização do outro progenitor para viajar com o fruto, mesmo que a guarda seja compartilhada. Estar cauteloso para prometer que ambos os pais possam participar de momentos significativos com os filhos, fortalecendo os laços familiares.

 

Além de promover o estabilidade na convívio, essa prática assegura que as decisões sobre atividades de lazer, viagens e rotina sejam tomadas em conjunto, priorizando o bem-estar e o desenvolvimento emocional das crianças. Também evita disputas, proporcionando uma organização mais harmoniosa das agendas familiares nesse período.

As regras podem variar de pacto com o tipo de viagem e com quem o menor de idade estará escoltado. A guarda compartilhada não só assegura o convívio contínuo da garoto ou jovem com ambos os pais em seguida a separação, mas também promove uma participação igualitária e ativa de ambos na geração, ensino e momentos de lazer dos filhos.

Para viagens dentro do Brasil, o progenitor que está com a garoto durante o período das férias não precisa da autorização por escrito do outro progenitor, desde que seja realizada dentro do território vernáculo. Porém, é fundamental que haja notícia prévia entre os pais, evitando qualquer tipo de conflito.   

Caso a viagem seja realizada somente com terceiros – tios ou amigos – é necessária a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Vale ressaltar que, caso a viagem seja realizada dentro do território vernáculo com os avós, basta apresentar a diploma de promanação com a comprovação do intensidade de parentesco.   

Mesmo em casos de guarda compartilhada, viagens internacionais com somente um dos genitores exigem a autorização por escrito do outro. Essa medida é importante para proteger a garoto e prevenir situações de subtração internacional de menores.

Profissional em Recta de Família e Sucessões, Patrícia Valle Razuk explica que a viagem internacional depende muito do tipo de passaporte que foi eleito pela família daquela garoto. “Alguns já constam a autorização no documento, mas a grande maioria não tem. É geral os pais optarem pela premência de autorização, que é a modalidade mais segura”, diz. A advogada ressalta a valia de ter a autorização reconhecida em cartório, em duas vias, uma para a ida e outra para a volta ou até mesmo uma via suplente.   

É recomendável que seja utilizado o protótipo padrão de autorização disponível nos cartórios ou no site do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ). No ato do reconhecimento em cartório devem ser apresentados os documentos de identificação do menor e dos pais (RG, CPF e diploma de promanação).  

Em situações de conflito, em que um dos genitores se recusa a fornecer a autorização necessária para a viagem, por exemplo, o outro progenitor pode recorrer à via judicial. Razuk esclarece que, para tanto, é importante provar que a viagem é de interesse do menor e que não apresenta riscos à sua segurança e bem-estar. Segundo a advogada, a decisão do juiz deverá sempre ser pautada pelo melhor interesse da garoto ou do jovem.   

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