Escândalo em Votorantim: Prefeita e Vice são Denunciados por Reajustar Próprios Salários

Escândalo em Votorantim: Prefeita e Vice são Denunciados por Reajustar Próprios Salários | Foto: Prefeitura de Votorantim/Divulgação

Acusações de aumento ilegal chocam a cidade, enquanto a Câmara Municipal investiga o caso

A prefeita Fabíola Alves (PSDB) e o vice-prefeito Rodrigo de Melo Kriguer, também do PSDB, foram denunciados à Câmara Municipal de Votorantim (SP) nesta quinta-feira (23) por conta do aumento de seus próprios funcionários. A denúncia será atendida pelos vereadores da cidade.

De acordo com o documento apresentado, o valor dos quartos da prefeita e do vice-prefeito foi fixado para o mandato de 2021 a 2024, anteriormente aprovado pelo ex-prefeito Fernando Oliveira. A receita obtida foi de R$ 17.978,07 para a prefeita e R$ 8.572,89 para o vice-prefeito.

No entanto, a denúncia aponta que ambos se beneficiaram de três aumentos salariais desde o ano passado, totalizando 5% de acréscimo em cada um. Atualmente, o salário da prefeita chega a R$ 20.811,86, enquanto o do vice-prefeito é de R$ 9.451,61. A denúncia alega que não existe uma lei específica ou fundamentação legal para esses reajustes, o que desrespeita os princípios constitucionais da administração pública.

Em resposta, a Prefeitura de Votorantim afirmou que aplicou os reajustes inflacionários aos atendimentos dos agentes políticos, em conformidade com o artigo 128 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 4º da lei municipal 2785/2020, que os cumpriu fixos para o período de 2021 a 2024 A administração municipal destacou que os limites da prefeita são corrigidos pela preservação para evitar a redução do teto salarial do funcionalismo público, e que essa prática está em vigor desde 2012. Além disso, a nota da prefeitura afirmou que os reajustes são protegidos pelo Tribunal de Contas do Estado e segue uma medida adotada pela Câmara Municipal, também aplicável aos vereadores.

Uma denúncia também aponta que uma base utilizada para o reajuste foi a lei municipal número 2.785, de 2020, que fixou os débitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito. No entanto, a legislação incluiu o artigo 4°, que permite a revisão dos valores fixados por meio de uma nova lei.

A análise e o avanço da denúncia permaneceram a cargo da Câmara Municipal de Votorantim.