Entenda como resgatar o investimento sem perder dinheiro

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Preocupações com os rumos da economia do país podem levar investidores a mudar de planos, seja devido às sucessivas quedas da Bolsa, seja devido ao surgimento de opções atraentes na renda fixa com a alta nos juros.

Quaisquer que sejam os motivos, o resgate no momento errado pode diminuir e até anular ganhos. Saques antecipados são sujeitos a maiores tributações, perda do rendimento contratado ou prejuízo pela venda do ativo que está em baixa.

A começar pela renda fixa, a regra básica a ser observada é a tributação decrescente do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ao longo do período da aplicação. Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota.

O desconto do IOF é restrito aos investimentos em renda fixa cujo resgate ocorre em até 29 dias. Isso vale para todas as aplicações dessa modalidade, como Tesouro, CDB, Letras Financeiras e fundos.

Já o Imposto de Renda requer períodos mais longos de aplicação para que ocorra a redução dos descontos, sendo o maior de 22,5%, para resgates em até 180 dias, e o menor, de 15%, para saques após 720 dias.

“Por isso é sempre interessante tentar manter por um prazo mais longo”, orienta Thiago Godoy, head de educação financeira da Xpeed School.

Outro ponto de atenção é quanto ao rendimento contratado, que não será garantido em caso de retiradas antecipadas.

“O investidor iniciante precisa ter muito cuidado ao sacar porque, mesmo na renda fixa, se o título for de longo prazo e ele sacar antes, não haverá o pagamento da rentabilidade”, diz.

“Ao antecipar, o investidor fica sujeito à chamada marcação ao mercado, que é o preço do ativo no dia da venda”, afirma o analista. “Tem que ficar esperto para não perder dinheiro.”
Cuidados quanto à rentabilidade são dispensáveis, porém, em títulos de liquidez diária, como alguns tipos de CDB e o Tesouro Selic.

As regras mudam bastante para resgates de ativos de renda variável negociados na Bolsa de Valores. A tributação do IR é mais simples, as alíquotas, mais baixas, e operações mensais abaixo de R$ 20 mil são isentas da mordida do leão.

Acima do limite de isenção, a alíquota-padrão é de 15% sobre o rendimento para a maior parte dos títulos resgatados a partir do dia seguinte ao depósito, sejam ações, sejam ETFs, sejam fundos de investimento. As operações de compra e venda no mesmo dia, conhecidas como day trade, têm alíquota de 20%.

“O investidor deve ter mais atenção com o day trade. Fora isso, ele pode sair do investimento a qualquer momento sem ser penalizado. Essa é uma das grandes vantagens de ativos listados em Bolsa”, diz Filipe Ferreira, diretor da Comdinheiro, provedora de sistemas de análises do mercado financeiro.

Diferentemente das aplicações em renda fixa e dos diversos tipos de fundo, as operações em Bolsa não têm tributação na fonte.

O recolhimento ocorre por meio da emissão e pagamento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o final do mês seguinte à operação, o que exige organização por parte do investidor.

Além da atenção dispensada à tributação e ao rendimento, há situações em que é necessário observar se existe taxa de administração, como ocorre em alguns tipos de fundos.

Os valores cobrados variam de 0,5% a 3%, além de eventuais taxas de desempenho nos casos em que são alcançadas metas previstas em contrato. “Quanto mais agressivos os fundos em relação aos resultados, maiores são as taxas”, diz Godoy.

O mercado também oferece opções de portabilidade sem a necessidade de resgate dos valores por meio da transferência de custódia. Nesse caso, porém, a mudança só é possível se a modalidade de investimento não for alterada.
Mudar de investimento sem perder dinheiro, portanto, requer alinhar prazos e rentabilidade, o que nem sempre é possível, principalmente em um momento de volatilidade no mercado financeiro.

Se mexer em investimentos antigos não for possível, a solução pode ser recalibrar daqui para a frente, sugere Paula Zogbi, analista da Rico.

“Considerando que a pessoa recebe o salário dela todos os meses, ela pode rebalancear, buscando investimentos mais rentáveis conforme o momento”, aconselha Zogbi.

Com a Bolsa de Valores brasileira indo ladeira abaixo –a queda anual está acima de 6%–, a transferência de parte do capital para a renda fixa é uma estratégia de defesa para quem possui somente ativos de renda variável.

“Quem não tem nada de renda fixa na carteira pode reavaliar isso, porque é evidente que ela se torna atraente, mas não precisa pular de uma vez para essa opção”, afirma Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos.
“A hora é de ter cautela. O mesmo planejamento feito para entrar deve ser refeito para sair”, diz Sanchez. “Não pode fazer nada com euforia.”
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O QUE AVALIAR AO DESINVESTIR

Veja as orientações de Thiago Godoy, head de educação financeira da Xpeed School:

RENDA FIXA

Investimentos de renda fixa têm sistemas decrescentes de tributação que acompanham os prazos da aplicação
– Os mais comuns, como Tesouro, CDBs, e Letras Financeiras têm incidência do IOF e do Imposto de RendaIOF
– É aplicado para investimentos de curtíssimo prazo: só há desconto se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação
– O desconto também é regressivo. O resgate no 1º dia abate 96% sobre sobre o rendimento; no 15º dia, 50%; no 29º dia, 3%.Imposto de Renda

O desconto também segue uma tabela regressiva conforme o momento do resgate:

Até 180 dias (22,5%)
– De 181 a 360 dias (20%)
– De 361 a 720 dias (17,5%)
– A partir de 721 dias (15%)Isenção
– Os títulos de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) são isentos do Imposto de RendaFundos
– Há tributação de IR e IOF direto na fonte no momento do resgate para a maioria dos fundos
– Fundos de debêntures incentivadas e fundos de ações têm isenção de IR e IOF para pessoa físicaFundos de renda fixa
– Nos fundos de renda fixa, os regimes de tributação do IR variam conforme o prazo (curto e longo)
– Os títulos de curto prazo -igual ou inferior a um ano- têm alíquota de 22,5% para resgate em até 180 dias, e de 20% a partir de 181 dias
– Os de longo prazo possuem faixas de 180 dias (22,5%), 181 a 360 dias (20%), 361 a 720 dias (17,5%) e a partir de 721 dias (15%)Fundos de renda variável
– Em geral, fundos de renda variável têm alíquota de 15% de IR sobre qualquer período de permanência
– Fundos incentivados (debêntures incentivados) não apresentam tributação de IR para pessoa físicaCome-cotas
– Diversos tipos de fundos (renda fixa, DI, multimercados e cambiais) estão sujeitos ao come-cotas
– Trata-se de um sistema que antecipa nos meses de maio e novembro as alíquotas mínimas do IR (de 20%, nos ativos de curto prazo, e de 15%, nos de longo prazo)
– A diferença de alíquota sobre o rendimento, se houver, é compensada no momento do resgate

RENDA VARIÁVEL
– Para ativos negociados na Bolsa de Valores, o investidor precisa emitir o Darf para recolher tributos
– Isso se aplica a ações, fundos imobiliários, opções e commodities
– O prazo para recolhimento é o último dia do mês seguinte à realização do lucro
– Ações têm limite de isenção de imposto de R$ 20 mil por mês em operações
– Se as operações ficarem abaixo de R$ 20 mil não é necessário emitir o Darf, mesmo com lucroAlíquotas
– Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota de IR é de 20%
– Ações e opções de mais de um dia, o desconto do imposto é de 15%
– ETFs com qualquer prazo, incluindo day trade, têm alíquota de 15%
– Fundos imobiliários de qualquer prazo, incluindo ​day trade, 20%

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