SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um brasílio de 45 anos morreu e outro de 21 ficou ferido posteriormente um acidente de trânsito em Portugal no final de dezembro. Desde portanto, a família enfrenta dificuldades financeiras para trazer o corpo de volta ao Brasil.
Éder Flávio Silva Souza dirigia o coche em uma estrada no região de Leiria no dia 28 de dezembro. Em uma curva, ele teria perdido o controle do veículo, que bateu contra o muro de uma moradia e ficou destruído, de harmonia com o jornal português Correio da Manhã.
Éder e o sobrinho Gustavo Silva Souza ficaram encarcerados nas ferragens do carro. O tio morreu no lugar, enquanto o jovem sofreu ferimentos e está internado no Hospital de Coimbra, com fraturas pelo corpo.
A família tenta trazer o corpo de Éder para Santa Fé do Sul (SP). Com dificuldades financeiras, os familiares criaram uma vaquinha online e pedem ajuda para receptar R$ 68 milénio reais. Até o momento, eles conseguiram R$ 2.800.
À reportagem, a mãe de Gustavo, Angélica Souza, contou ter ido com o marido à Portugal posteriormente o ocorrido. Ela relatou estar acompanhando a situação do rebento, que não tem previsão de subida, e resolvendo os trâmites necessários para o translado de Éder. ”É um valor superior, não estávamos preparados para essa situação”, falou.
Tio e sobrinho haviam ido para Portugal em fevereiro do ano pretérito em procura de trabalho. Gustavo trabalhava uma vez que operador de máquinas e Éder em serviços pecuários. O varão de 45 anos deixou uma esposa e duas filhas.
TRANSLADO NÃO PODE SER FEITO PELO GOVERNO
Em nota, o Itamaraty disse estar à disposição para prestar assistência aos familiares do brasílio. Segundo a pasta, as Embaixadas e Consulados podem prestar orientações gerais aos nacionais, concordar contato com o governo lugar e cuidar da expedição de documentos.
O órgão explica que em caso de morte de brasileiros no exterior, o transporte do corpo não pode ser custeado pelo Governo. ”O traslado dos sobras mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do item 257 do decreto 9.199/2017”, afirma.