BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) afirmou nesta quarta-feira (19) que, se o STF (Supremo Tribunal Federalista) deliberar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais denunciados pela PGR (Procuradoria-Universal da República) tiveram envolvimento com a trama golpista, eles terão de “remunerar pelo erro que cometeram”.
Lula foi questionado pela prensa acerca da denúncia contra Bolsonaro. Na terça (18), o ex-presidente foi denunciado ao STF pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sob criminação de liderar uma tentativa de golpe de Estado para impedir a posse de Lula (PT) em 2022.
Em sua fala, Lula disse que todas as pessoas têm recta a presunção da inocência e que, se os denunciados provarem que não tiveram envolvimento com a tentativa de golpe de estado e os planos de assassinatos, eles “poderão transitar pelo Brasil inteiro”.
“Se na hora que o juiz for julgar e chegar a peroração que eles são culpados, eles terão de remunerar pelo erro que cometeram. É somente o indiciamento, o processo vai ao Supremo e eles terão todo o recta de se tutorar”, afirmou Lula.
Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciadas, entre eles o ex-ministro Walter Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente na placa de 2022 e, atualmente, está recluso preventivamente. Fora o general, outros cinco estão detidos.
Lula foi questionado pela prensa sobre o caso posteriormente se reunir com o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro.
A fala desta quarta ocorre posteriormente o presidente ter desviado da prensa em dois momentos desde a denúncia da PGR: um posteriormente o jantar no Itamaraty, facultado ao presidente de Portugal na noite de terça (18) e outro na manhã desta quarta, ao receber o primeiro-ministro português, Luis Montenegro, na presença de ministros do governo brasílico.
Na ocasião, nenhum dos chefes das pastas comentou o caso.
A criminação contra Bolsonaro inclui prática dos crimes de tentativa de supressão violenta do Estado democrático de Recta e de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave prenúncio contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e participação em uma organização criminosa.
Somadas, as penas máximas chegam a 43 anos de prisão, sem relatar os agravantes, além da possibilidade de ele permanecer inelegível por mais tempo do que os oito anos pelos quais foi réprobo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).