O governo federalista está desenhando uma solução para o impasse envolvendo a tarifa de Itaipu, depois que a Dependência Pátrio de Força Elétrica (Aneel) deu um prazo final para um desfecho para a questão, sob o risco de aumentar o valor pago por consumidores do Sul, Sudeste e Meio-Oeste pela força da usina.
Se a iniciativa não prosperar, a tarifa de repasse do empreendimento pode ter uma subida de 6% do lado brasílio, de tratado com cálculos da escritório reguladora, o que levaria o Ministério de Minas e Força (MME) a descumprir promessa feita de que a cobrança será mantida em US$ 17,66 por quilowatt ao mês (kW.mês) mesmo que o valor de US$ 19,28 kW.mês tenha sido acordado junto ao Paraguai para permanecer vigente até 2026.
A diferença tem sido paga por uma espécie de “cashback” que prevê o reembolso do valor suspenso por meio de desconto no investimento feito no Brasil pela usina. O problema é esse montante não será suficiente para tapulhar o déficit da conta de comercialização em 2024. O dispêndio de cessão, que é a parcela extra paga pelos brasileiros pela força da usina que não é usada pelos paraguaios, também precisará ser coberta.
Neste contexto, o governo quer evitar o aumento da tarifa para fazer frente a estes custos usando o “bônus Itaipu”, que ocorre quando a conta de comercialização de força da hidrelétrica tem saldo positivo. Hoje, a regra obriga o repasse desse bônus na forma de desconto aos consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo subordinado a 350 quilowatts-hora (kWh). Leste foi, inclusive, o responsável pela derrubada na inflação de janeiro.
De tratado com o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, essa estratégia será mantida e exclusivamente segmento do recurso que se converteria em futuros descontos será usada para indemnizar o montante que falta na tarifa de repasse. Segundo ele, o MME já enviou um decreto que autoriza o uso de parcela do montante totalidade do bônus para validação da Morada Social.
“Esse bônus está mais ressaltado porque está tendo o pagamento de segmento desses recursos que foram diferidos durante a Conta-Covid [empréstimo quitado antecipadamente]. Logo, ano pretérito nós tivemos um bônus de R$ 1,4 bilhão, levante ano nós temos valores dessa ordem também”, disse a jornalistas.
Ao Broadcast Força, a Aneel esclareceu os R$ 1,5 bilhão considera uma disponibilidade de recursos que se dará ao longo de 2024 e está associada à recomposição de empréstimos realizados para distribuidoras nos anos de 2021 e 2022, e não incluem os R$ 1,3 bilhão, que já foram distribuídos em janeiro.
Opção provável
Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, do ponto de visto do consumidor, a medida é “neutra” já que, se prosperar, não alterará o valor pago nas contas de luz. Ele pondera que, se o governo quisesse diminuir a tarifa, poderia fazê-lo aumentando o cashback que está sendo feito via redução dos repasses para obras socioambientais feitas com o orçamento da usina, ainda que não tenham relação direta com a hidrelétrica.
Ele lembra ainda que a tarifa de Itaipu deveria ter minguado com a quitação do financiamento para a construção da usina, que ocorreu em 2023, o que não ocorreu. O valor usado nessas obras não é dirigido, no caso do Brasil, “diretamente pelo governo brasílio, sem passar por nenhum dos checks and balances dos recursos públicos”, reforça.
Para Angela Gomes, diretora técnica da PSR, a redução das despesas discricionárias da usina é, de roupa, uma das opções que poderiam ser consideradas e, do ponto de vista da forma, dependeria exclusivamente de ajustes no orçamento do empreendimento. “Teria só que se fazer refletir no orçamento quanto que a segmento brasileira tem para fazer investimento socioambiental e quanto seria esse cashback”, avalia.
A profissional avalia ainda que Itaipu deverá continuar gerando “um pouco aquém da média”, o que pode levar o mesmo debate a ocorrer no ano que vem, já que o déficit está relacionado à geração da usina em 2024.
Impasse permitido
De tratado com a Aneel, o operação da tarifa bônus e a regra de repasse têm uma vez que fundamento a Lei nº 10.438, de 2002, o Decreto nº 11.027, de 2022, além dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
Por estar previsto em lei, as primeiras informações sobre o decreto para um uso egrégio do bônus geraram dúvidas quanto à premência de diferença na legislação.
A advogada Laura Souza, do escritório Machado Meyer, no entanto, afirma que a lei prevê exclusivamente que “parcela” do resultado da comercialização de força de Itaipu será destinada ao bônus: “a lei não fala que é todo o resultado. E ela fala que é mediante regulamentação do Poder Executivo”.
A jurista lembra ainda que o detalhamento é feito por decreto, de modo que um provável questionamento quanto à forma “não é uma tese que deve prosperar no Judiciário”. (Colaborou Renan Monteiro)