EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A arrecadação com o imposto sobre heranças e doações, o ITCMD, cresceu 13% supra da inflação em 2024, ano marcado pela discussão sobre mudanças nesse tributo, expectativas de aumento de alíquotas, mais fiscalização e programas para gabar essas receitas.

 

O resultado é quase o duplo do verificado na arrecadação totalidade dos estados e Região Federalista com impostos, taxas e contribuições no mesmo período, segundo dados das secretarias de Herdade estaduais coletados pela Folha.

Sete estados tiveram resultados supra da média vernáculo com o ITCMD. Os números mostram aumento próximo de 45% em Pernambuco e Rio Grande do Setentrião, de muro de 33% em São Paulo, Alagoas e Amazonas, de 27% no Espírito Santo e de 18% no Região Federalista.

Apesar do desenvolvimento, esse tributo continua sendo pouco relevante para as receitas estaduais, com uma participação próxima de 2% na arrecadação tributária.

O ITCMD é um imposto de cultura dos estados, arrecadado diretamente por esses entes, mas algumas de suas regras dependem de decisões tomadas pelo Congresso Pátrio.

A pedido dos governadores, mudanças nas regras desse tributo foram incluídas na proposta de emenda constitucional da reforma tributária aprovada em 2023. O segundo projeto de regulamentação do novo sistema tributário, votado pela Câmara em 2024 e que agora está no Senado, também trata do tema.

A principal mudança delas é a obrigação de que todos os estados adotem o ITCMD progressivo –com alíquotas diferenciadas por filete de renda, porquê o Imposto de Renda). Com isso, algumas pessoas vão remunerar mais impostos. Outras vão remunerar menos.

Estado sabido por ter o menor imposto sobre heranças e doações do país, o Amazonas aprovou no ano pretérito a geração de alíquotas progressivas. Com isso, o imposto que é de 2% sobre todas as transmissões vai variar de 2% a 4% a partir de 23 de março deste ano.

A Secretaria de Herdade do Estado afirma que o aumento de arrecadação se deve principalmente à rubrica doações, “o que pode ter sido influenciado pelas mudanças nas alíquotas”. Ou seja, muitas pessoas anteciparam a transmissão de legado ainda em vida.

Em Pernambuco, estado que registrou o maior aumento percentual, o governo cortou o imposto para doações temporariamente porquê segmento de um pacote de ajuste fiscal. As alíquotas foram reduzidas de uma filete de 2% a 8% para 1% ou 2%, até 29 de fevereiro do ano pretérito, com recta a parcelamento em seis vezes ou 10% de desconto no pagamento à vista.

Em Alagoas, o aumento das doações de quotas societárias foi o principal fator de desenvolvimento da arrecadação, segundo a Secretaria de Herdade do Estado, que também instituiu alíquotas progressivas. Antes o imposto era de 2% para doação e 4% para legado. Agora varia de 1% a 2% no primeiro caso (mudança já em vigor) e de 4% a 8% no segundo (mudança a partir de abril deste ano).

“A iminente reforma tributária, com a possibilidade de elevação da alíquota, também impulsionou a procura por planejamentos sucessórios”, diz a Sefaz, que cita ainda a maior eficiência da gestão tributária, via especialização de auditores fiscais e convênios para obter informações sobre operações junto a cartórios e Junta Mercantil, por exemplo.

A Secretaria da Herdade do Espírito Santo afirma que observou “intensificação dos planejamentos sucessórios e das doações” por razão da discussão sobre a alíquota progressiva, que não tem prazo para ser implementada no estado. Cita também medidas de gestão, mutirões de avaliação de bens por auditores fiscais e a implantação de um novo sistema para apressar a apuração do imposto.

São Paulo também tem atribuído o aumento de arrecadação a ações de cobrança, mas tributaristas apontam a influência de um projeto de lei apresentado pelo PT que aumenta o imposto para transmissões supra de R$ 3,3 milhões. O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) ainda não propôs mudança na alíquota, que é de 4%, mas acabou beneficiado pelo projeto da oposição, que não foi votado, mas aumentou a procura por planejamento sucessório.

A reforma tributária também alterou regras sobre tributação de heranças no exterior e fechou brechas que permitiram modificar o sítio do inventário para remunerar menos imposto, entre outras mudanças.

A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser confuso pelo Senado. Há propostas nesse sentido, mas que nunca andaram no Congresso.

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