O juiz federalista Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federalista Cível de Brasília, determinou por meio de decisão liminar (provisória e urgente) o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, que foi assassinado por agentes da ditadura militar em outubro de 1975.

 

O valor deve ser pago uma vez que reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog uma vez que anistiado político. Tal reconhecimento ainda não ocorreu, apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista, conforme processos conduzidos pelas Percentagem Peculiar sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Percentagem Pátrio da Verdade.

O homicídio de Herzog pelas mãos de agentes da repressão estatal, que chegou a ser simulado uma vez que suicídio, foi reconhecido também pela Namoro Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, quando o Brasil foi réprobo por não ter esclarecido a contento as circunstâncias da morte do jornalista.

“Em suma, diante das fartas evidências a saudação da detenção arbitrária, da tortura e da realização extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua exigência de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo caso.

O magistrado justificou a urgência da decisão reparação econômica em prestações mensais vitalícias com o trajo de a viúva do jornalista já ter 83 anos de idade e suportar de Alzheimer em estágio avançado. Ele abriu prazo para que a União conteste a decisão.

A resguardo de Clarice requereu também mais de R$ 2 milhões em pagamentos retroativas dos últimos cinco anos, mas esse pedido ainda não foi analisado pelo juiz. Ele afirmou que mesmo o valor da pensão mensal poderá ser reavaliado depois a instrução regular do processo.

Em nota, o Instituto Vladimir Herzog e a família do jornalista comemoraram a liminar, destacando que ela “acontece no marco de 50 anos desse violação e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”.

Não há prazo evidente para que o julgamento de valor, definitivo, sobre o caso, que tramita no Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1).

Relembre

Assassinado em uma quartinho das dependências do Destacamento de Operações de Informações – Núcleo de Operações de Resguardo Interna (vetusto Doi-Codi), órgão de repressão e da prática de torturas à quadra do regime militar, Herzog teve seu atestado de óbito forjado uma vez que “suicídio”, fraude que seria desconstruída anos depois.

Herzog havia sido recluso por sua relação com o Partido Comunista Brasílico (PCB). Torturado e morto, a argumento solene foi a de que teria se enforcado com um cinto em sua quartinho. Fotos forjadas chegaram a ser divulgadas. No entanto, em 1978 a Justiça brasileira decidiu pela pena da União pelo violação.

Vlado Herzog nasceu em 1937, na Croácia (antiga Iugoslávia), morou na Itália e veio ao Brasil em 1942. Naturalizou-se brasiliano, mudou seu nome para Vladimir, morou em São Paulo e começou a trabalhar uma vez que jornalista em 1959. Passou por veículos uma vez que BBC, quando morou em Londres, pelo jornal O Estado de São Paulo e pela TV Cultura, da qual era diretor de telejornalismo no momento de sua morte.

Também foi professor de telejornalismo na Instalação Armando Álvares Machado (FAAP) e Escola de Comunicações e Artes da USP.