(FOLHAPRESS) – O governo Lula (PT) discute um novo projeto para regular plataformas digitais e definir a responsabilidade das empresas sobre o teor publicado nas redes. A proposta estabelece critérios para a remoção de postagens que violam leis já existentes e para o combate a discursos de ódio e desinformação em volume.
As conversas sobre esse texto começaram nas últimas semanas, na esteira da crise sobre o Pix e da decisão da Meta de flexibilizar controles de teor em suas plataformas, porquê o Facebook e o Instagram. Nos primeiros dois anos de procuração, o governo tentou validar no Congresso uma proposta sobre o tema, o PL das Fake News, mas fracassou.
O novo projeto em estudo prevê que as plataformas estejam submetidas a um responsabilidade de prevenção, semelhante ao padrão europeu do “responsabilidade de desvelo”, com a atribuição de remover teor considerado criminoso, sem premência de decisão judicial. Caberia ao governo revistar o cumprimento universal das regras pelas empresas.
A risca meão do projeto estipula que o controle seja feito pelas próprias plataformas no caso de teor ilícito, desde violações do recta do consumidor a pedofilia e terrorismo. A intenção do governo, nesse ponto, seria restringir a moderação a crimes já previstos na legislação brasileira e tentar reduzir a resistência de grupos que apontam a regulação porquê uma trilha para a exprobação.
O texto, no entanto, abre caminho para que as plataformas sejam obrigadas a tomar medidas em relação a postagens que contenham “desinformação sobre políticas públicas”. As empresas teriam o responsabilidade de agir quando receberem notificações extrajudiciais, além de combater a distribuição em volume de material dessa natureza.
A definição da termo desinformação é um ponto crítico das discussões sobre a regulação de plataformas digitais. Opositores das propostas apontam que a previsão de um controle desse tipo de teor daria a governos uma instrumento para silenciar seus críticos.
A novidade proposta em discussão hoje foi elaborada pelo Ministério da Justiça. Uma minuta foi apresentada na última sexta-feira (24) a um grupo de trabalho com Morada Social, AGU (Advocacia-Universal da União), CGU (Controladoria-Universal da União), Ministério da Rancho e Secom (Secretaria de Informação Social).
Ainda restam divergências sobre o teor e sobre o caminho político a seguir. Depois que houver consenso sobre o valor, a equipe de Lula vai determinar se apresenta ao Congresso a novidade proposta ou se incorpora suas ideias a um projeto de parlamentares da oposição -o preposto é um texto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).
O rumo escolhido pelo governo vai depender também da desfecho do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federalista) sobre o Marco Social da Internet. A incisão deve determinar se as big techs podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros, mesmo que não haja decisão judicial.
A novidade proposta do governo Lula recebeu, inicialmente, o nome de Marco Legítimo de Proteção de Usuários de Serviços Digitais. Detalhes do projeto em discussão foram obtidos pela Folha com autoridades de quatro ministérios que participam do grupo de trabalho.
De contrato com o texto em debate, as plataformas teriam três obrigações principais. Além do responsabilidade de prevenção, para a remoção de teor criminoso, elas teriam que atuar de maneira mais abrangente na redução de riscos sistêmicos, o que englobaria a distribuição de desinformação e o exposição de ódio.
Outrossim, as empresas precisariam dar transparência aos termos de uso, ao funcionamento de algoritmos de recomendação de teor e a relatórios sobre moderação.
A proposta determina que o controle individual de teor (ou seja, a avaliação das publicações) seja feito pelas próprias plataformas, a partir das regras definidas em lei.
O governo, por sua vez, criaria um comitê com a função de revistar o comportamento universal de cada plataforma, para instaurar se elas estão seguindo os critérios estabelecidos. Esse grupo teria o papel de responsabilizar e punir empresas em caso de preterição no controle de teor -o que daria a um órgão estatal qualquer poder sobre o funcionamento das plataformas.
O governo ainda não definiu quais agências fariam secção desse comitê. Entre os possíveis participantes estariam a Anatel (Escritório Pátrio de Telecomunicações), a ANPD (Mando Pátrio de Proteção de Dados) e o Cade (Juízo Administrativo de Resguardo Econômica) -este último para monitorar a concentração de mercado no setor.
O texto em discussão no governo prevê três níveis de responsabilidade. Além da autorregulação (na remoção individual de teor ilícito) e das notificações extrajudiciais, as plataformas deveriam agir unicamente em caso de decisão judicial em questões sobre teor jornalístico, proteção da reputação e situações de ofensa à honra de agentes públicos.
O governo ainda vai discutir a geração de regras específicas para o período eleitoral, com o objetivo de definir um rito rápido para a moderação de teor em estação de campanha -tema que causou controvérsia nas eleições de 2022, quando o Tribunal Superior Eleitoral publicou uma solução que estabelecia prazo de duas horas para a retirada de teor considerado inverídico.
Também falta esclarecer qual será o escopo da regulação (redes sociais, transacção eletrônico, ferramentas de buscas e mensagens instantâneas) e as possíveis sanções aplicadas às plataformas que descumprirem novas regras (advertências, multas ou suspensão).
Veja principais pontos do texto em discussão no governo Lula.
OBRIGAÇÕES DAS PLATAFORMAS
1) Responsabilidade de prevenção e prevenção: responsabilidade semelhante ao “responsabilidade de desvelo” da legislação europeia, com controle de teor considerado ilícito pela lei atual;
2) Redução de riscos sistêmicos: responsabilidade de combate à divulgação de desinformação em volume, exposição de ódio e teor considerado extremista;
3) Transparência: divulgação de termos de uso, algoritmos de recomendação, relatórios sobre moderação e auditorias externas.
TRÊS NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE
1) Autorregulação: responsabilidade das plataformas na remoção individual de teor ilícito;
2) Notificações extrajudiciais: empresas atuariam quando fossem notificadas em episódios casos de desinformação sobre políticas públicas;
3) Decisões judiciais: as plataformas só teriam o responsabilidade de agir sobre teor jornalístico, proteção da reputação e ofensa à honra de agentes públicos.
FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO
Comitê de órgãos do governo teria função de revistar comportamento universal de cada plataforma e punir empresas em caso de preterição.
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