(FOLHAPRESS) – Despesas médicas e com hospitalização podem entrar na declaração do Imposto de Renda de 2022 e garantir desconto no imposto devido ou aumentar a restituição a receber. Ao contrário dos gastos com educação, a categoria não tem limite de dedução.
Segundo a Receita Federal, as despesas dedutíveis são limitadas aos pagamentos efetuados pelo declarante para seu próprio tratamento ou de dependentes.
Gastos com saúde de alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia oficializada judicialmente ou homologada em cartório) também podem ser deduzidos, desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado por escritura pública.
Os gastos a deduzir, em todos os casos, devem ser relacionados a tratamentos de doenças ou a recuperação da saúde física e mental do indivíduo. Via de regra, devem constar na conta final cobrada por profissionais ou hospitais.
Já os gastos em farmácias, por exemplo, não geram dedução.
“Como não há limite, o ideal é que o declarante despenda tempo nessa parte, pois quanto mais gastos lembrar de declarar, maior a dedução. Mas é importante que eles sejam muito bem comprovados”, diz Felipe Coelho, gerente de impostos da consultoria EY.
Veja quais são as despesas que podem ser deduzidas no IR
Planos de saúde
– Internações hospitalares, consultas de qualquer especialidade e exames laboratoriais e radiológicos
– Exames de Covid-19 feitos em hospitais e laboratórios
– Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas mecânicas e cadeiras de rodas, além de calçados e palmilhas especiais) ou dentárias (como dentaduras e coroas), desde que seja apresentada a receita do médico ou dentista indicando seu uso e a nota fiscal, em nome do beneficiário
– Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico; o gasto com a compra do aparelho só é dedutível se incluído na conta emitida pelo dentista
– Cirurgia para colocação de lente intraocular; a dedução da lente segue a mesma regra do aparelho: deve constar no pagamento ao profissional ou estabelecimento
– Educação de pessoas com deficiência física ou intelectual, atestada em laudo médico e cujo pagamento tenha sido feito para entidades destinadas a esse público
– Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que oferecem serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
– Internação de idoso em estabelecimento geriátrico, como casas de repouso, desde que o local se enquadre nas normas do Ministério da Saúde e tenha licenças aprovadas pelas autoridades competentes
– Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor delas integrar a conta do hospital
– Instrumentador cirúrgico incluído na conta do hospital
– Internações hospitalares em casa, desde que integrem fatura emitida por hospital
– Marca-passo incluído em conta hospitalar ou do profissional
– Transfusão de sangue cujo pagamento foi efetuado a profissionais e empresas especializados e habilitados
– Pagamento a massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, desde que incluídos na conta hospitalar
– Pagamento a hospitais e médicos por serviços e exames de reprodução assistida por meio de fertilização in vitro; o gasto deve ser deduzido na declaração da mulher, paciente em tratamento, exceto se ela constar como dependente de outro declarante
Gastos no exterior
Despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior podem ser deduzidas, mas também exigem documentação de comprovação.
Os pagamentos em qualquer moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos, de acordo com a cotação na data do pagamento da autoridade monetária do país onde a despesa foi feita. Depois, o valor deve ser convertido em reais utilizando-se a cotação estabelecida pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Mas atenção: gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico no exterior não podem ser deduzidos.
Gastos com parto
Se o casal fizer as declarações separadamente e nenhum for inserido como dependente do outro, em geral não é possível que o marido deduza despesas próprias da esposa. A exceção é o gasto com parto de filho comum, que pode ser deduzido por qualquer um dos dois, segundo a Receita.
Despesas com saúde que não podem ser deduzidas
Não podem ser abatidos do IR os gastos com:
– Valores cobertos por seguros ou reembolsados por estes
– Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
– Óculos e lentes de contato
– Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
– Exames de DNA para comprovação de paternidade
– Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
– Medicamentos e vacinas, exceto se incluídos em conta emitida por estabelecimento hospitalar
– Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
– Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
– Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico, no Brasil e exterior
Como comprovar
Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão. Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Na falta destes documentos, o gasto pode ser comprovado por meio do comprovante de pagamento, como cheque nominal.
Se o comprovante não especificar quem foi o beneficiário do serviço (declarante, dependente ou alimentando), a Receita presumirá que tenha sido o declarante. Por isso, em caso de divergência com a informação fiscal prestada pela instituição de saúde ao fisco, o contribuinte pode cair na malha fina.
Para evitar que isso aconteça, mesmo se a informação não constar na nota fiscal, é possível comprovar quem foi o beneficiário do serviço com uma declaração do profissional ou da empresa que emitiu o comprovante.
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde, lembra Felipe Coelho, e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
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