SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trabalhador que atendia aos requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, de 13 novembro de 2019, mas não solicitou o benefício à época, não pode ser prejudicado pela mudança na legislação. Este é o chamado direito adquirido, ou seja, o segurado não pode sofrer prejuízo pela implementação de nenhuma lei posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria.
Isso significa que quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor tem o direito de pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exigem idade mínima ou pedágio da regra de transição.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.
“Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha de S.Paulo.
Já o trabalhador que tem o direito adquirido, mas continua contribuindo, precisa ficar atento ao solicitar o benefício, uma vez que a regra de transição pode ser mais vantajosa. Por lei, o INSS deve conceder o benefício que for mais vantajoso ao trabalhador.
Para saber qual regra vale mais a pena, o ideal é fazer um planejamento previdenciário, analisando os requisitos antigos e os atuais, assim como o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
“O segurado pode fazer uma simulação das regras de transição e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele não consegue saber o valor do benefício. O ideal seria procurar um advogado especializado na área previdenciária para que obtenha essa análise e saiba requerer o benefício na hora certa e com a melhor renda”, orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Como comprovar o direito adquirido Saraiva alerta de que não é incomum que a calculadora do INSS ofereça estimativas equivocadas, já que pode haver inconsistência no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Por isso, além de procurar um especialista para auxiliar no pedido de aposentadoria, é necessário reunir o maior número de documentos possível para comprovar o direito adquirido.
Os documentos exigidos variam de acordo com o histórico profissional de cada segurado. Contudo, os principais meios de comprovação são a carteira de trabalho, a GPS (Guia da Previdência Social) e o próprio extrato previdenciário fornecido pelo INSS.
A comprovação de serviço militar exige uma certidão específica, assim como profissionais expostos a ambientes nocivos precisam apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Quem processou o ex-empregador também precisa comprovar salários e valores conquistados na Justiça trabalhista com documentos processuais.
Além disso, Bramante lembra que períodos como trabalhador rural, em outro regime previdenciário, a exemplo de sistemas de previdência municipal ou estadual, e contribuições individuais como autônomo, empresário, eventual ou ministro de confissão religiosa, por exemplo, também entram na conta.
QUANDO ENTRAR NA JUSTIÇA
Se o pedido de aposentadoria foi negado ou não considerou a regra mais vantajosa, a primeira coisa que o segurado deve fazer é entrar com um recurso administrativo. “O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão autônomo e pode ser uma saída estratégica em alguns casos, em vez de ingressar com ação judicial”, diz Bramante, do IBDP.
A recomendação é recorrer à Justiça apenas quando a possibilidade de recurso administrativo se esgotar. Porém, Saraiva afirma que há situações controversas nas quais o INSS não costuma reconhecer o direito ao benefício -como é o caso da revisão da vida toda, aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início de dezembro.
Nestes casos, os tribunais se tornam a única opção. “Mesmo o STF tendo acatado o direito aos trabalhadores, o INSS não costuma reconhecer essa demanda administrativamente”, diz o advogado previdenciário.
Vale lembrar que todas as etapas administrativas -pedido inicial, envio de documentos adicionais e solicitações de recursos administrativos- podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS. Toda a comunicação entre a Previdência e o usuário –como necessidade de documentos extras, bem como as justificativas para indeferimento- também é feita pela plataforma.
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