SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo vai limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 milénio por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.
Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do favor.
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 milénio mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor sumo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Zero mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na enunciação do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano. “Tudo que se gasta com saúde vai poder ser inferido do Imposto de Renda”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Quinta, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a remunerar imposto poderão amesquinhar todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.
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DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, cláusula 6º, inciso XIV)
– demência mental
– cardiopatia grave
– facciosismo
– contaminação por radiação
– doença de Parkinson
– esclerose múltipla
– espondiloartrose anquilosante
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– hanseníase
– hepatopatia grave
– nefropatia grave
– neoplasia maligna
– paralisia irreversível e incapacitante
– Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
– tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o favor para quem é reformado e tem doença grave ocorre só em seguida o INSS explorar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o recta ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em peroração da medicina especializada.
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