Veja os direitos de quem trabalha nos feriados dos dias 15 e 20

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15) irá prometer o primeiro feriado em um dia de semana depois uma espera de cinco meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que aqueles que não trabalham no termo de semana aproveitem três dias de sota.

 

Além da comemoração do dia 15, o mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da semana que vem (20), que será comemorado pela primeira vez porquê feriado vernáculo.

A capital carioca terá um feriado extra nos dias 18 e 19 devido à reunião dos chefes de estado do G20. Para alguns dos moradores do Rio de Janeiro, será provável aproveitar um longo feriado entre os dias 15 e 20.

Depois os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado o 1º de janeiro.

O calendário de 2024 contou com somente quatro feriados prolongados, três deles no primeiro semestre do ano e o quarto na Proclamação da República. O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida, mais dias de sota aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho.

Além das comemorações válidas para todo o território vernáculo, é provável que feriados estaduais e municipais também garantam jornadas semanais mais curtas aos trabalhadores.

QUEM PRECISA TRABALHAR NO FERIADO?

O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Ofício), porquê aqueles de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.

PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA?

Gustavo Galvão, jurisperito trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, diz que os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham no feriado são a remuneração em duplo ou a licença de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.

No caso em que o pagamento em duplo é previsto no contrato de trabalho, não é provável que a empresa ofereça a licença de folgas compensatórias. “O empregador tem o recta de escolher, salvo se viver previsão em sentido contrário em concórdia individual ou coletivo. É generalidade a previsão, em concórdia ou convenção coletivos, da obrigatoriedade do pagamento da remuneração em duplo”, afirma Galvão.

EMENDAS

Já as emendas do feriado não são previstas em lei e, por isso, funcionam porquê dias regulares de trabalho.

“A licença de folgas na emenda não é obrigatória pelo empregador. O empregado, portanto, poderá ser convocado para trabalhar em dias que antecedem o feriado, e não terá o recta de exigir que eventual folga seja concedida especificamente nessas datas”, diz o jurisperito.

É provável, no entanto, que acordos de ressarcimento sejam feitos para os trabalhadores fazerem horas extras em outros períodos e não precisarem trabalhar no dia da emenda.

NATAL E ANO-NOVO

Os esperados feriados de termo de ano funcionam, legalmente, da mesma forma porquê as demais comemorações nacionais, mas também dependem de ajustes específicos firmados entre a empresa e seus funcionários.

Galvão afirma que os empregados dos setores essenciais podem ser escalados e deverão receber a remuneração em duplo do dia trabalhado ou gozar de folga compensatória.

ABERTURA DE BANCOS

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que as agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais de novembro. Transações do tipo Pix poderão ser realizadas normalmente, mas outras operações, porquê a TED (Transferência Eletrônica Disponivel) só serão efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Contas de consumo -como, chuva, vontade e telefone- e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Para aqueles que preferirem, é também recomendado antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para remunerar boletos bancários de clientes cadastrados.