SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) podem checar qual será o valor do desconto obrigatório em sua renda mensal em 2025.
A pedido da Folha o jurista Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Roble Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou quanto o trabalhador irá recolher pelos próximos 12 meses ao INSS, considerando o reajuste pela inflação do ano anterior, e também o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.518. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS em 2025, de R$ 8.157,41.
A tábua solene de tributo deste ano ainda será publicada no Quotidiano Solene da União.
Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de combinação com a tira salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada tira de remuneração, uma vez que se fossem fatias do salário, e não sobre o valor pleno.
De combinação com o profissional, as faixas de tributo em 2025 devem permanecer da seguinte forma:
SALÁRIO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518 7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88 9%
de 2.793,89 até 4.190,83 12 %
de 4.190,84 até 8.157,41 14%
TRABALHADOR AUTÔNOMO
O pagamento de tributo ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de moradia de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso vernáculo, de R$ 1.518.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá recta somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.
Outro tipo de recolhimento de tributo de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Para donas de moradia de baixa renda, o valor da tributo será de R$ 75,90 em 2025, equivalente a 5% do piso vernáculo. Neste caso, a tributo dá entrada também somente à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim uma vez que no projecto simplificado do INSS.