SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Entre 1996 e 2024, o uso do cheque caiu 95,9%, mostra levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), com dados da Compe, sistema responsável pela ressarcimento de cheques.

 

Em 1996, 3,3 bilhões de cheques foram compensados enquanto em 2024, o número foi de 137,6 milhões. No último ano, o pagamento movimentou R$ 523,2 bilhões, queda de 14,2% na presença de 2023.

No Brasil, o cheque apresenta um ticket médio superior ao de outros pagamentos. Segundo o Banco Médio, a utensílio teve valor médio de R$ 3.782,57 em 2024. O Pix teve média de R$ 416,18 e o boleto, de R$ 1.478,89.

“O declínio do cheque começou a permanecer evidente no início dos anos 2000, com a popularização dos cartões de débito e crédito, mas foi se intensificando nos últimos anos com o progresso das transações por internet banking. A geração do Pix, em 2020, acelerou essa mudança”, diz Thaísa Durso, educadora financeira da Rico.

Hoje, a utensílio não traz grandes vantagens em relação àquelas digitais, diz Ivo Mósca, diretor de produtos da Febraban. “[Os que utilizam o cheque] São aqueles com terror de operações, principalmente de superior valor, em canais eletrônicos. Aliás, ainda existe uma secção da população sem entrada a dispositivos eletrônicos ou internet”, afirma.

Segundo dados do Recenseamento 2022, 10,6% dos moradores de domicílios particulares no Brasil não têm entrada à internet. A porção corresponde a 21,4 milhões de pessoas, número um pouco maior que a população de Minas Gerais (20,5 milhões).

Para Ivo, também existem pessoas habituadas a transações uma vez que cheque-caução. O cheque-caução é uma garantia ao possuidor de um muito, uma vez que imóvel e veículo, dada pelo cliente. O valor para entupir possíveis danos e pode ou não ser descontado.

Na avaliação de Marcos Vinicius Viana Borges, diretor de operações do Sicoob, a idade também é um dos fatores que explicam a sobrevivência do cheque. “Há uma cultura de confirmação no transacção do interno, seja pela tradição ou por todos se conhecerem. Existem os que preferem pagamentos mais analógicos.”

Para ele, o cheque também traz algumas vantagens para quem quer procrastinar um pagamento. “É aquilo de exprimir um cheque pré-datado no interno e pedir para entrar com o cheque dali a 30 ou 60 dias. Assim o cliente evita a urgência de um cartão de crédito.”

Entre os pagamentos, há um domínio do Pix no Brasil, que lidera em quantidade de transações desde 2021. De conformidade com relatório do Banco Médio, no terceiro trimestre de 2024, o Pix representou 44,7% das transações do país –cartão de crédito e débito, em segundo e terceiro no ranking, corresponderam a 13,6% e 11,7%, respectivamente. O cheque representou 0,1%.

Em volume financeiro, o Pix rivaliza com TED e transferências intrabancárias. Também no terceiro trimestre de 2024, o método foi responsável por 22,7% da movimentação gerada por pagamentos, enquanto o TED foi 36,4% e as transferências, 22%. O cheque correspondeu a 0,6% do índice, um dos mais baixos do levantamento do BC.

Para Thaísa Durso, da Rico, o Pix contribuiu para o desuso dos cheques pela eficiência. “A digitalização dos serviços bancários e o prolongamento do mobile banking reduziram a urgência dos cheques, porque as transações se tornaram mais fáceis com os celulares”.

Segundo ela, outro fator que contribuiu para a queda foi a percepção dos riscos associados ao pagamento, uma vez que inadimplência e fraudes. “A ressarcimento do cheque depende da existência de saldo na conta do emissor, e a verificação de legitimidade, de uma assinatura.”

Arnaldo Rodrigues Neto, jurisperito da espaço de recta bancário do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, explica que clientes ou empresas que aceitam cheque podem ser alvos de pagamentos sem fundo, quando o emitente não tem saldo suficiente na conta bancária para remunerar o documento.

Há também a incidência de sonegação fiscal com o pagamento. Uma pessoa física ou jurídica recebe o pagamento, mas deixa de informar o recebimento de determinada receita ou informa um valor menor, para fugir do rastro da Receita Federalista e dos tributos devidos.

Desde que reconhecida a intenção de fraude, a prática é punível de conformidade com a lei nº 4.729, que define o delito de sonegação fiscal. A legislação prevê reclusão de seis meses a dois anos, e multa que varia de duas a 10 vezes o valor do tributo –em caso de reincidência ou não.

“Apesar de esquemas de sonegação serem possíveis, essa prática tem-se tornado mais arriscada. As autoridades fiscais aprimoraram os seus métodos de fiscalização, o que reduz a viabilidade desse tipo de estratégia. A tendência é que cada vez menos aconteça”, afirma Arnaldo.

Ainda não há uma data para o termo do cheque –nem perspectiva disso ocorrer. “Esses últimos 30 anos mostram que é uma tendência sem volta. Não tem nenhum mercê que contraponha a volta do pagamento. A perspectiva é que ele continue minguando”, afirma Ivo, da Febraban.

Com exceção de instituições 100% digitais, bancos ainda disponibilizam cheques. É verosímil exprimir as folhas em caixas eletrônicos com essa função.