Uber Eats quer se juntar ao Rappi em disputa contra o iFood no Cade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Uber Eats, aplicativo de delivery da Uber, entrou com uma representação no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para entrar como terceiro interessado no processo que foi aberto pelo Rappi contra o iFood no ano passado.

Na denúncia, o Rappi questiona os contratos de exclusividade firmados pelo iFood com restaurantes. Segundo o Uber Eats, o iFood, que foi fundado em 2011, possui atualmente de 75% a 85% da participação do mercado de delivery de comidas.

“Acredita-se que o iFood possui, atualmente, cláusulas de exclusividade vigentes com 55% com os restaurantes TOP 100 do Brasil. E com 6 das 10 maiores pizzarias da cidade de São Paulo”, afirma o Uber Eats no documento que foi protocolado no Cade na quarta-feira (10).

As empresas alegam que os contratos de exclusividade do iFood podem ser considerados conduta anticompetitiva, já que os restaurantes que decidem se listar em outras plataformas são penalizados pela empresa.

A Uber Eats afirma, no entanto, que a petição não condena os acordos de exclusividade, já que também os celebra com alguns restaurantes parceiros.

A empresa alega que as cláusulas de exclusividade possuem como objetivo propiciar benefícios mútuos.

“Caso o restaurante não se sinta satisfeito com as contrapartidas, ele possui a opção de listar seus produtos em outras plataformas, sem a necessidade de terminar suas relação com a Uber Eats”, afirma a petição.

Por outro lado, segue a Uber Eats, quando uma empresa age de maneira indiscriminada em sua estratégia de negócios e impõe exclusividade a muitos dos seus restaurantes parceiros, como alega ser a estratégia do iFood, os benefícios para esses parceiros desaparecem.

“As leis de concorrência exigem uma avaliação para aferir se esses acordos de exclusividade impedem os esforços de novos players para entrar no mercado”, afirma a Uber Eats na petição.

Em dezembro, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também pediu para entrar como terceiro interessado no processo.

No Cade, terceiros interessados podem fornecer provas, indicar testemunhas e opinar sobre o caso.

O iFood afirma que vê com naturalidade a instauração de um procedimento preparatório pelo Cade para entender melhor o mercado de entregas de comida no Brasil.

“A empresa coloca-se à disposição da autoridade regulatória, como sempre fez, para esclarecer quaisquer aspectos sobre as suas atividades. O iFood reforça, ainda, estar convicto de que o mercado é saudável e que as suas políticas comerciais são benéficas a todas as partes do setor de alimentação, sobretudo restaurantes e consumidores.”

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