RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) julga nesta quinta-feira (30) o pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL) e do vice, Thiago Pampolha (MDB), em razão de um suposto gasto eleitoral irregular na campanha de 2022.

 

Castro nega qualquer irregularidade. Já a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que as contas eleitorais da placa não comprovaram a destinação de R$ 10 milhões dos R$ 17,8 milhões gastos do fundo eleitoral.

“Os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um totalidade desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em seriedade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do pleito de 2022”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão no processo.

Em nota, a resguardo do governador, eleito em 2022 com 58% dos votos válidos no primeiro vez, afirmou que “já prestou todos os esclarecimentos e toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade”.

“Vale ressaltar que, em outro processo, no ano pretérito, os membros do TRE ratificaram, por unanimidade, a aprovação das mesmas contas sem ressalvas, com base no parecer técnico do próprio tribunal”, afirmou a resguardo de Castro.

A ação a ser julgada nesta quinta foi feita com base em pareceres técnicos do próprio TRE, que declararam a existência de irregularidades em despesas de contratos de locação de veículos.

De tratado com a Procuradoria, oito empresas contratadas não tinham capacidade operacional e subcontrataram os serviços a preços menores do que os pagos pela campanha do governador.

A ação é a segunda da Procuradoria a ser analisada pelo TRE pela cassação de Castro e Pampolha.

No ano pretérito, o tribunal negou, por 4 a 3, o pedido ligado ao caso das “folhas de pagamento secretas” do Ceperj (Meio Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). A ação foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) posteriormente recurso do Ministério Público.

O caso se refere ao uso da Uerj e do Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais sem a divulgação de seus nomes.

Os pagamentos eram feitos por meio de ordens bancárias emitidas em nomes dos funcionários dos projetos e pagas na boca do caixa das agências do Bradesco em verba vivo. As contratações só foram interrompidas posteriormente uma ação social pública do Ministério Público estadual em agosto de 2022.