BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (26) que deve ser anulado qualquer julgamento em que seja levantada a “esdrúxula tese de legítima defesa da honra”.
Segundo o magistrado, caso a defesa de um acusado de feminicídio suscite essa tese, será declarada a nulidade da prova do ato processual ou do Tribunal do Júri no qual o tema estiver em discussão.
A decisão liminar (provisória) do ministro foi dada em uma ação apresentada pelo PDT e será submetida ao colegiado na sessão do plenário virtual que se inicia em 5 de março.
O ministro defendeu que a alteração de diversos procedimentos do Tribunal do Júri aprovada pelo Congresso em 2008 permite a absolvição de réus independentemente das provas que constam nos autos do processo, mas que a medida não abriu margem para a legítima defesa da honra.
“Decorre, pois, da essência do júri que os jurados possam absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses que foram veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais, pois não há como avaliar, nessa etapa, o íntimo dos jurados para concluir pelas razões que os levaram ao veredicto absolutório”, disse.
Há uma divisão no Supremo em relação ao tema. Parte dos ministros entende que cabe recurso contra decisão do júri que absolver em desconexão com as provas, mas outra parte acredita que a decisão é definitiva.
Um processo com repercussão geral reconhecida sobre o tema está em tramitação no STF, o que quer dizer que a decisão da corte a respeito valerá para todos os processos em curso no país.
Ocorre que a interpretação de que não cabe recurso contra o júri levou o Supremo a tomar decisões que abriram margem para inocentar acusados de homicídio com base na legítima defesa da honra.
Em outubro, a Primeira Turma do Supremo rejeitou a realização de um segundo Tribunal do Júri contra um homem que, no primeiro, foi absolvido da acusação de tentar matar a esposa com golpes de faca por imaginar ter sido traído.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e advertiu para o impacto que o entendimento poderia ter em relação aos episódios de feminicídio.
“Até décadas atrás no Brasil, a legítima defesa da honra era o argumento que mais absolvia os homens violentos que mataram suas namoradas e esposas, o que fez o país campeão de feminicídio”, ressaltou.
O magistrado defendeu a manutenção da decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de determinar a realização de novo júri. O tribunal mineiro entendeu que a decisão contrariou as provas dos autos, uma vez que o homem confessou ter tentado matar a mulher porque ela o teria traído.
Moraes e o ministro Luís Roberto Barroso, porém, ficaram vencidos. Prevaleceu o entendimento dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber de que a Constituição assegura a soberania do júri, contra o qual não cabe recurso.
Agora, porém, Toffoli afirmou que, apesar de ser contra a possibilidade de recurso caso a defesa do réu “lance mão, direta ou indiretamente” ou use “qualquer argumento que que induza à tese” da legítima defesa da honra, o ato processual tem que ser declarado nulo.
A celeuma surgiu após o Congresso aprovar em 2008 a absolvição com base em “quesito genérico”. No entendimento de parte do Supremo, a legislação permitiu a absolvição de investigado por clemência, piedade ou compaixão e de forma manifestamente contrária aos indícios presentes nos autos.
O julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou Ângela Diniz e, inicialmente, recebeu dois anos de prisão e pôde cumpriu a pena em liberdade por ser réu primário, é geralmente usado como exemplo de necessidade de se haver recurso contra decisão do Tribunal do Júri.
Na ocasião, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em legítima defesa da honra e argumentou que Ângela Diniz teria demonstrado comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca Street.
O resultado do julgamento, porém, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan “Quem ama não mata”. A pressão das mulheres ativistas mudou o cenário e, no segundo Tribunal do Júri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos.
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