Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa culpa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no ofício anterior e do número de pedidos do mercê, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Tarefa.
Para ter recta ao seguro-desemprego, o trabalhador deve executar os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa culpa;
• Estiver desempregado, quando do requerimento do mercê;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estiver recebendo mercê de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da exoneração, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
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