TCU: não sabemos se governo beneficiou indevidamente a Âmbar Robustez

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou uma representação que alegava suposto favorecimento indevido à Âmbar Robustez com a Medida Provisória (nº 1.232/2024), publicada pelo governo para possibilitar a transferência de controle da distribuição de vigor elétrica do estado do Amazonas, a Amazonas Robustez. O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, afirmou no acórdão que não há evidências para concluir eventual ilegalidade.

 

O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) pediu a estudo dos “possíveis e indevidos favorecimentos” aos negócios da empresa, muito porquê eventuais irregularidades relacionadas à “manutenção dos contratos” de vigor de suplente entre o MME e a Âmbar.

A Medida Provisória prevê flexibilizações regulatórias e de eficiência para possibilitar a transferência de controle. Esses custos são bancados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via tarifa dos consumidores.

Também foi aprovada a conversão dos contratos das Usinas Termoelétricas (UTEs) Ponta Negra, Manauara, Cristiano Rocha, Tambaqui, Jaraqui e Aparecida. O texto permite uma mudança de conta que será utilizada para remunerar pelo uso das térmicas. Em junho, essas usinas estavam no portfólio de termoelétricas da Eletrobras que entraram no harmonia de venda para a Âmbar Robustez.

O MPTCU demandou a avaliação de todo esse trâmite ao examinar eventual prejuízo ao princípio da isonomia com outras empresas do setor, ao princípio da moralidade, ou ramal de finalidade e instabilidade.

“Tendo em vista que tais alegações não foram comprovadas com as necessárias e devidas evidências, nos termos regimentais, ajuizei que a representação, nesse paisagem específico, não deveria ser conhecida”, declarou o relator, no sentença.

Essa demanda veio acoplada em outra deliberação do TCU, também envolvendo a Âmbar Robustez. O Tribunal de Contas da União (TCU) negou a representação que apontava possíveis irregularidades em harmonia do Ministério de Minas e Robustez (MME) junto à empresa, referente ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) realizado em 2021.

Leia Também: ‘Mataram nossos filhos’, diz mãe de vítima do voo da Voepass em audiência