STJD acata efeito suspensivo e avaliador de polêmica entre Flu x São Paulo pode voltar a apitar

Perito da polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, Paulo César Zanovelli teve o efeito suspensivo aceito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. Ele havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, ‘deixado de executar suas funções’ no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão.

 

A vitória do Fluminense por 2 a 0 foi marcada por intensas reclamações por segmento do clube paulista em razão de uma situação inusitada, ainda no primeiro tempo, no lance que originou o primeiro gol da equipe carioca, marcado por Kauã Elias.

Na ocasião, Zanovelli deu vantagem posteriormente uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a esfera e havia entendido que o avaliador havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a esfera com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.

O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance, pelo toque de mão, e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a declarar que havia oferecido vantagem no lance, mas caiu em incoerência ao indagar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol lítico, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.

Com a decisão do STJD, Paulo Zanovelli fica livre para continuar apitando em jogos no território pátrio. Mesmo se a punição fosse mantida, ele continuaria uma vez que o avaliador do jogo entre Equador e Paraguai, pela nona rodada das Eliminatórias para a Despensa do Mundo.

“Em obediência ao princípio da Colegialidade, não cabe a oriente Relator se adentrar de forma profunda no valor. Cabe, portanto, uma estudo superficial quanto ao pleito de atribuição de efeito suspensivo. E, nesse contexto, entendo que há motivos suficientes para deferir o efeito suspensivo ao recurso até o julgamento de valor pelo Pleno deste Tribunal”, diz o despacho do auditor Sérgio Furtado Coelho.

Zanovelli foi denunciado com base no cláusula 259 do Código Brasiliano de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00. O STJD, em sua primeira decisão, desclassificou o cláusula 259 para o 261-A, aplicando-lhe assim a suspensão de 15 dias.

O lance, um dos mais polêmicos deste Brasileirão, gerou ainda um pedido de impugnação do jogo por segmento do São Paulo. O Pleno julgará o caso nesta sexta-feira.