(FOLHAPRESS) – O porvir da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federalista). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.
A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, depois pedido de vista -solicitação de prazo maior para examinar melhor um caso- do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.
Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.
Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras uma vez que alíquota de imposto previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria peculiar, conta de benefícios e pensão por morte, entre outras.
Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do mercê, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social).
Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.
As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é padroeiro das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Universal de Previdência Social).
O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; imposto extraordinária cobrada de quem já está reformado; majoração da base de conta com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de imposto; e critério de conta dissemelhante entre mulheres do RPPS e do RGPS.
No caso das alíquotas, a reforma da Previdência mudou não somente para servidores públicos, mas também para trabalhadores da iniciativa privada. Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por fita salarial.
Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% depois a reforma, dependendo do salário. Especialistas falam em confisco. Aliás, a emenda constitucional também determinou que poderá ter desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja comprovado déficit no regime previdenciário.
Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está reformado, a não ser que se comprove a real urgência de custear o sistema de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.
O jurisconsulto Rômulo Saraiva, perito em Previdência e colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais abrangentes, alterando muitas regras.
“Os servidores públicos foram afetados de diferentes formas, a exemplo de alíquota da imposto previdenciária extraordinária, alíquota progressiva, idade mínima para se reformar, valor da pensão por morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de conta com depreciadores”, afirma.
Segundo ele, o problema maior está no indumento de que os ministros do Supremo não estão debatendo somente as regras em si, mas a natividade de custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.
“Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias do funcionalismo que buscam lastrar as finanças, uma vez que também a sistemática das alíquotas progressivas.”
A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto Brasílico de Recta Previdenciário), acredita que, além da questão da alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é inconstitucional, o conta dissemelhante na aposentadoria de mulheres do regime próprio e de regime universal também deverá ser julgado uma vez que inconstitucional.
“A forma de conta das servidoras públicas ficou sendo a mesma dos homens servidores públicos, portanto só conseguem ter 100% da média quando alcançam 40 anos de imposto, diferentemente das segurados do INSS, que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de imposto”, diz.
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