(FOLHAPRESS) – Na hipótese de o Congresso Vernáculo de traje ratificar uma regra alterando a Lei da Ficha Limpa para diminuir a pena de inelegibilidade de oito para dois anos, um precedente do STF (Supremo Tribunal Federalista) indica que a galanteio teria que ir contra seu entendimento anterior para vetar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se beneficiasse da mudança.
Isso porque, caso o projeto seja de traje sancionado, ele deve gerar uma discussão quanto a se a regra pode ou não ser aplicada de modo retroativo para processos julgados ainda sob uma regra anterior.
A hipótese em que o Supremo não teria que se debruçar sobre esse paisagem seria se, antes, a galanteio julgasse ação sobre a eventual novidade lei, declarando-a inconstitucional.
Em 2017, em uma das ações envolvendo a Ficha Limpa, a galanteio decidiu pela constitucionalidade da emprego retroativa da lei. Inclusive para casos em que a pena ocorreu antes da ingressão em vigor da novidade lei. Naquela ocasião o placar foi apertado: 6 votos a 5.
Com a novidade lei, a punição para políticos condenados por afronta de poder na esfera eleitoral passou de três para oito anos de inelegibilidade -a descrever da data da eleição em que ocorreu a conduta irregular.
Sentenciado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em duas ações, uma sobre reunião com embaixadores e outra sobre os atos do 7 de Setembro de 2022, Bolsonaro está inelegível até outubro de 2030. Apesar disso, ele segue se colocando uma vez que provável candidato da direita para o pleito de 2026.
Além da frente que tenta emplacar um projeto de anistia que abarque Bolsonaro, outro caminho adotado por seus aliados para buscar volver sua inelegibilidade está na proposta apresentada em 2023 pelo deputado federalista Bibo Nunes (PL-RS), tentando diminuir o prazo da punição para dois anos.
Em dezembro pretérito, o deputado Filipe Barros (PL-PR) foi nomeado relator da proposta na Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tornaria a punição por afronta ainda mais branda que a regra anterior à Ficha Limpa. E, a depender das datas da eleição em cada ano, o candidato poderia completar não sendo impedido de concorrer nem sequer um pleito.
O recém-empossado presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu declarações em entrevistas ao longo da semana em que se referiu ao atual prazo de oitos anos uma vez que “extenso” e “muito longo”. Disse também que, sendo interesse dos parlamentares ou de qualquer partido, o Congresso iria discutir a temática.
Nesta quinta-feira (6), Bibo Nunes postou foto de encontro com Bolsonaro fazendo referência ao projeto e dizendo que “oito anos é tempo que permite muita injustiça”.
Caso levada a cabo a modificação desejada pelos bolsonaristas, mesmo que a decisão declarando Bolsonaro inelegível venha a transitar em julgado -o que ainda não ocorreu, pois há recurso pendente- seguindo a lógica de entendimento adotado pelo Supremo no pretérito, ele ainda poderia ser beneficiado pela novidade regra.
Anna Paula Oliveira Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep (Liceu Brasileira de Recta Eleitoral e Político), afirma que, por não ser uma ação penal, mas cível eleitoral, o entendimento sobre se a lei poderia ou não retroagir dependeria da versão do Supremo.
“A ensinamento prega que a inelegibilidade é uma pena, é uma sanção. Logo, você não poderia impor uma lei novidade mais gravosa. Só que o STF entendeu que não, que era um efeito secundário de uma pena”, diz.
Ela destaca, por outro lado, que a constituição da galanteio atualmente é outra e também o contexto.
Luiz Gustavo de Andrade, secretário-geral da Abradep e legisperito, afirma que, apesar de considerar o projeto em discussão um retrocesso e de discordar do entendimento adotado pelo STF no pretérito, ele entende que, se aprovada, a proposta se aplicaria a Bolsonaro.
Para ele, ainda que a constituição do Supremo agora já seja outra, por congruência jurídica, caberia impor o mesmo entendimento
“Se naquela idade o Supremo disse que se aplicava retroativamente para prejudicar, me parece que com muito mais razão se aplica retroativamente para beneficiar”, diz.
Carla Nicolini, advogada perito em recta eleitoral, frisa que, ao passo que decisão anterior do Supremo tinha um texto em segmento moralista, de melhorar a qualidade de quem poderia concorrer a cargos públicos e atender ao clamor popular que também pautou a Ficha Limpa, agora há uma questão reversa. “Por isso que eu acho que pode mudar a própria jurisprudência”, diz.
Ela defende a posição de que, caso aprovada, a lei seria inconstitucional, sob o entendimento de que iria contra a moralidade pública, com uma pena que na prática não tem função nenhuma.
Caso uma lei diminuindo o prazo de inelegibilidade seja aprovada, o Supremo poderia vir a ter que se pronunciar sobre o caso específico de Bolsonaro em diferentes situações.
Uma delas é se ele apresentar um registro de candidatura ao TSE para o pleito de 2026. Assim, a depender da estudo da galanteio eleitoral, um recurso poderia chegar ao STF.
Outra hipótese é, caso sua pena por inelegibilidade ainda não tenha transitado em julgado, sua resguardo peticionar no Supremo afirmando que há uma novidade lei e que Bolsonaro já teria cumprido o prazo.
O STF só não teria que julgar a retroatividade se a eventual novidade lei for questionada e vier a ser declarada inconstitucional antes.
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