O Supremo Tribunal Federalista (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de exposição de ódio de forma extrajudicial, sem norma expressa pela Justiça.
A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Galanteio, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela taxa de julgamentos do plenário.
Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para estudo em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve revistar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem mediação judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legitimidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano pretérito, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Social da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade social para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão
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