STF forma maioria contra revistas íntimas vexatórias em presídios

O Supremo Tribunal Federalista já tem maioria para proibir revistas íntimas vexatórias para visitantes de presos no país. 

Apesar do placar de 6 votos a 4, o ministro Alexandre de Moraes pediu um destaque para que o caso saia do plenário virtual e seja discutido presencialmente pelos ministros. Assim, a data para epílogo do julgamento ainda não está definida.

O ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para investigar o processo em maio, decidiu, nesta sexta-feira (18), seguir, com algumas ressalvas, o relator, ministro Edson Fachin, e proibir as revistas vexatórias. 

Para Fachin, funcionários de penitenciárias não podem fazer buscas abusivas em corpos de pessoas que visitam presos por se tratar de violação da intimidade. O ministro defende adoção de procedimentos menos invasivos, uma vez que scanners corporais e equipamentos de raio-x, evitando que as pessoas sejam obrigadas a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. Ou por outra, as provas obtidas nessas revistas não deverão ser aceitas pela justiça.

Glaucia Pelágico, diretora-executiva da ONG Justiça Global, indica uma vez que positiva a maioria formada no STF e afirma que todo tipo de revista íntima deve ser considerado condenável, vexatório e degradante.

“Não é verosímil descobrir normal que mulheres e meninas sejam obrigadas a se despir, agachar sobre um espelho, penetrar com as próprias mãos suas partes íntimas para que agentes do Estado façam inspeções. Isso fere a distinção humana. É necessário que sejam adotadas medidas que resguardem a distinção das pessoas presas, muito uma vez que dos seus visitantes”.  

Já Cátia Kim, coordenadora universal do Instituto Terreno, Trabalho e Cidadania, ressalta que a decisão deve findar com essa prática em todo o país.  

“Já há leis estaduais que definiram uma vez que práticas violadoras e excluíram dos seus procedimentos, pelo menos formalmente, de revista vexatória, uma vez que o estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul, mas a gente tem, ainda, um grande caminho pela frente para o cumprimento dessas normativas e a decisão do STF será forçoso para que isso seja guardado e cumprido ao volta do Brasil”.

O Supremo julga um recurso do Ministério Público que pede indulto de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas de maconha escondida no corpo. Ela havia sido condenada em primeira instância, mas foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por entender que a revista foi proibido.

A proibição da revista vexatória foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, que está aposentada.

Já Alexandre de Moraes entendeu que a revista não pode ser definida uma vez que degradante de forma automática, devendo ser analisada caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a decisão. Ainda falta votar o ministro Luiz Fux.