Sob decisão judicial, Aneel aprova conversão de contratos de térmicas para Amazonas Pujança

A Sucursal Pátrio de Pujança Elétrica (Aneel) informou nesta segunda, 7, que foi assinado um despacho autorizando a conversão dos contratos de Usinas Termoelétricas (UTEs) com fornecimento para a Amazonas Pujança. O regulador reforça, em nota, que está agindo sob “estrito cumprimento de decisão judicial”.

 

O processo sobre o tema estava empatado. A mudança nos contratos é das condições apontadas porquê necessárias para a troca de controle da concessionária da distribuidora do Estado.

Na quinta-feira, a Justiça Federalista do Amazonas (1ª Vara Federalista Cível) deu 24 horas para a aprovação pela Aneel da troca de controle da concessionária. O parecer da Justiça também citou a urgência de confirmar a conversão desses contratos.

O ponto envolve as UTEs Ponta Negra, Manauara, Cristiano Rocha, Tambaqui, Jaraqui e Aparecida. A Medida Provisória nº 1.232/2024, que trata da recuperação da Amazonas Pujança, permite uma mudança de conta que será utilizada para remunerar pelo uso das térmicas.

Com a conversão, as seis usinas contratadas inicialmente para suprimento no Setentrião passam a ter contratos de vigor de suplente, custeados por todos os consumidores de vigor do País.

Durante a discussão dos diretores em reunião pública, um dos pontos de impasse foi a urgência de aquiescência da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) antes da assinatura do termo para a conversão de contratos.

Além da aprovação dessa mudança, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, aprovou em caráter monocrático o projecto de transferência para a Âmbar Pujança, também cumprindo decisão judicial. O movimento foi criticado por fontes ouvidas pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

“A aprovação do Projecto de Transferência e da conversão dos contratos de vigor se dá em caráter naturalmente precário e perdurará somente enquanto vigorar a decisão judicial, em face da qual a Aneel seguirá envidando esforços de atuação processual, seja no Detrimento de Instrumento já interposto, seja em novas medidas a serem avaliadas junto aos órgãos de atuação contenciosa da Procuradoria-Universal Federalista”, disse em nota o regulador.