Senado aprova reforma tributária em 1º turno com placar apertado, por 53 votos a 24

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, o texto-base da reforma tributária por 53 votos a 24. A aprovação se deu por uma margem apertada, já que eram necessários 49 votos para que o texto tivesse a chancela dos senadores.

Os minutos em que a deliberação aconteceu foram de tensão para o governo, que viu alguns votos favoráveis ao texto “virarem”. Senadores do Centrão mudaram os posicionamentos que vinham manifestando nos últimos dias.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), por exemplo, votou a favor da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça, mas decidiu votar contra o texto no plenário e orientou que os senadores de seu partido também fossem contrários à proposta.

O Broadcast Político também apurou que os senadores Hiran Gonçalves (PP-RR) e Tereza Cristina (PP-MS) indicaram que votariam a favor do texto, mas mudaram de ideia de última hora e anunciaram o voto contrário.

Após essa votação apertada, os senadores analisam, agora, os chamados destaques ao texto (trechos votados separadamente pelos parlamentares). Este é o primeiro turno da votação da reforma. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), ainda terá de passar por um segundo turno de votação.

Reforma volta à Câmara e pode ser “fatiada”

Como passou por modificações no Senado em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, a PEC terá de retornar para uma nova análise dos deputados. Nesta terça-feira, 7, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indicou um possível fatiamento da reforma.

Lira disse que o Congresso pode promulgar primeiro a parte da proposta que tiver consenso nas votações das duas Casas (Câmara e Senado). Nesse cenário, a análise das mudanças feitas no texto pelos senadores ocorreria depois da promulgação da emenda constitucional que altera o sistema tributário brasileiro.

O presidente da Câmara garantiu, porém, que toda a PEC será votada, diferentemente do que aconteceu com outras propostas que foram fatiadas e a segunda parte nunca chegou a ser aprovada. “O que nós vamos apreciar é o que o Senado alterou. Se não se configurar em muita coisa, a PEC pode, inclusive, ser promulgada e depois a gente discutir o que ficou divergente.”

A aprovação se deu após o relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), fazer modificações em relação ao primeiro parecer apresentado e ampliar o rol de exceções previstas na reforma tributária.

Setor de eventos na alíquota reduzida: O relator incluiu o setor de eventos na alíquota reduzida. A alíquota reduzida prevê redução de 60% no pagamento do imposto para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

Possibilidade de novo imposto dos Estados: Na versão apresentada na terça-feira, 7, Braga retomou a possibilidade de os Estados criarem um novo imposto para financiar investimentos em infraestrutura, trecho que atendeu a uma demanda de governadores do Centro-Oeste. O dispositivo havia sido incluído na Câmara e foi alvo de críticas por permitir um novo imposto por parte dos Estados.

Benefícios as montadoras: O relator também estendeu benefícios fiscais a montadoras de veículos movidos a etanol. Antes, a benesse era voltada apenas a carros elétricos. O trecho havia sido retirado do texto na Câmara dos Deputados na tramitação de um destaque por apenas um voto (eram necessários 308 votos, mas o governo teve apenas 307).

Regimes específicos: Braga também atendeu demandas do setor de energia, que pedia a mudança no trecho sobre a regulamentação por lei complementar dos regimes específicos previstos na reforma tributária. O parecer inicial do senador dizia que uma lei complementar “poderá estabelecer” as regras do regime específico. O relator modificou o texto nesta terça e estabeleceu que a lei complementar “disporá”, o que, na visão dos setores contemplados, dá mais “segurança jurídica”.

“Prêmio” para Estados que arrecadarem mais: Outra mudança aceita por Eduardo Braga é uma “premiação” para Estados e municípios que aumentarem sua arrecadação com a reforma. Na prática, o relator decidiu reduzir o porcentual que será repartido da arrecadação do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, por meio de uma média ponderada entre a arrecadação com os tributos atuais e com o novo imposto.

Benefício às SAFs: O senador também aceitou uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL, para que seja mantido o recolhimento unificado de tributos aplicado às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).

Cashback da energia elétrica e gás de cozinha O relator incluiu um dispositivo que prevê um cashback da conta de energia elétrica obrigatório para consumidores de baixa renda. Uma lei complementar vai definir o mecanismo, seus critérios e aplicação. Uma possibilidade é aproveitar o CadÚnico ou Bolsa Família para definir quem terá direito ou não ao benefício. A ideia é que o valor devolvido já venha destacado na própria conta de luz. Braga também decidiu dar o mesmo benefício para a compra de gás de cozinha, seguindo os mesmos critérios.

Essas alterações se somam às mudanças que Braga já havia anunciado na primeira versão de seu relatório:

FDR de R$ 60 bilhões: O FDR terá uma elevação gradual até R$ 20 bilhões, após negociações com a Fazenda e Estados. Com isso, o fundo chegará ao valor máximo de R$ 60 bilhões, e não os R$ 40 bilhões, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. O aporte adicional de R$ 20 bilhões será feito de forma gradual ao longo de dez anos, chegando em 2043 ao valor de R$ 60 bilhões por ano.

Cesta básica e lista ampliada: O relatório da tributária trará dois tipos de cesta básica, ambas com lista de produtos a ser definida em lei complementar e a possibilidade de cashback. Um rol de produtos mais restrito, respeitando caráter regional e nutricional, terá a alíquota zerada, com foco no enfrentamento à fome. Além disso, haverá uma lista estendida, com alíquota reduzida – um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. Produtos de higiene pessoal e limpeza usados majoritariamente pela população mais pobre terão o mesmo desconto de 60%. O porcentual e operacionalização do cashback para esses itens com alíquota reduzida serão definidos posteriormente.

Comitê gestor: A estrutura do Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais, foi alterada para um “comitê gestor”, com menos poderes em relação ao que foi aprovado na Câmara. O Congresso poderá convocar o presidente desse comitê para prestar esclarecimentos, como ocorre hoje com ministros de Estado. Não há possibilidade desse órgão propor iniciativas de lei e haverá controle externo do órgão pelos tribunais de contas dos Estados e dos municípios.

Imposto seletivo: O relatório estabelece que o Imposto Seletivo terá suas alíquotas definidas por lei ordinária, e não lei complementar, como pediam alguns senadores. Braga deixou explícito no texto que a taxa terá “finalidade extrafiscal” e estabeleceu que o imposto não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações. O objetivo do imposto é desestimular a produção e o consumo de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação do Imposto Seletivo como um todo virá por lei complementar.

Trava da carga tributária: O parecer da reforma traz uma trava para limitar o tamanho da carga tributária do País. A trava responderá a uma equação móvel, com possibilidade de revisão a cada cinco anos. Inicialmente, será uma média da receita dos impostos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) de 2012 a 2021 em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). As alíquotas de referência dos novos tributos não poderão exceder esse tamanho. O mecanismo foi defendido pelo relator como mais eficaz do que a fixação de um teto para as alíquotas.