Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso posteriormente a votação do Orçamento de 2025, a tábua progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

 

No termo de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de enaltecer a filete de isenção para R$ 5 milénio, na segunda temporada da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais supra de R$ 50 milénio, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de galanteio de gastos revalidado no termo de dezembro, a proposta ficou para nascente ano. Segundo o ministro da Herdade, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tábua progressiva, a filete de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tábua do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite supremo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para prometer a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federalista esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem recta a deduções maiores pela legislação atual, uma vez que dependentes, pensão alimentícia, gastos com ensino e saúde, zero mudará.

Confira a tábua progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Até R$ 2.259,20

R$ 169,44

R$ 381,44

R$ 662,77

Supra de R$ 4.664,68

R$ 896

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