Secretaria Nacional do Consumidor emite cautelar restringindo parte da publicidade de bets

A Secretaria Vernáculo do Consumidor (Senacon) emitiu decisão cautelar restringindo segmento da publicidade de empresas de apostas online autorizadas a funcionar pelo Ministério da Herdade. De consonância com despacho publicado no Quotidiano Solene da União (DOU), deve ser suspensa “qualquer publicidade de recompensa relacionada a antecipação, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.

 

O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também determina suspensão de “qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes”.

As empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 milénio pelo descumprimento da cautelar.

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