Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir desta quinta-feira (2), retirar os recursos aos quais têm recta. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.
Voltado para constituir e preservar uma suplente financeira para o trabalhador, o FGTS é dirigido desde 1990 pela Caixa Econômica Federalista. É um recta reservado sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, porquê no caso de exoneração sem justa justificação ou por reciprocamente convenção, obtenção de morada própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.
O saque-aniversário foi instituído em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federalista 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire segmento do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu natalício. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é verosímil cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Aliás, inclui-se uma parcela suplementar que pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.
Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federalista, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador involuntariamente deixa de ter recta à modalidade de saque-rescisão, na qual é verosímil sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de exoneração sem justa justificação.
No ano pretérito, o ministro do Trabalho e Serviço, Luiz Oceânico, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federalista enviaria ao Congresso Vernáculo um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De convenção com o Ministério do Trabalho e Serviço, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa justificação haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o recta ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do ofício. Oceânico tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo porquê um instrumento de proteção em casos de exoneração.
Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o Congresso para confirmar uma proposta que garanta crédito atingível ao trabalhador, preservando a função do fundo porquê proteção em caso de desemprego”, disse.