(FOLHAPRESS) – O salário-família, favor talhado a trabalhadores que recebem pouco mais de um salário mínimo por mês, passou a ter um quota de R$ 65 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
O valor é pago de conformidade com o número de filhos ou dependentes que o beneficiário possui. Para isso, é necessário que as crianças tenham menos de 14 anos ou qualquer tipo de invalidez (sem limite de idade).

 

Todos os anos, a tábua de pagamento do favor é atualizada conforme os reajustes proporcionais do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social).

Os trabalhadores, inclusive aqueles que se enquadram no serviço doméstico, devem requerer o salário-família diretamente ao empregador. Enquanto isso, os trabalhadores avulsos devem pedir o favor ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Aqueles que estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rústico devem realizar o seu requerimento no INSS. O mesmo deve ser feito por aposentados que possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a licença.

QUEM TEM DIREITO?

Para saber se tem recta ao salário-família, o sujeito deve somar todos os valores que recebe por mês (incluindo os salários de empregos diferentes), e não ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.

O favor é pago individualmente, por esse motivo, no caso de casais em que os dois recebem um salário inferior do limite estabelecido, cada um deles terá recta ao salário-família se forem casados e atenderem aos requisitos.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SALÁRIO-FAMÍLIA

Para realizar o pedido do favor, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto e o número do CPF;
– Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo Meu INSS;
– Certificado de promanação de cada dependente;
– Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
– Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
– Requerimento de salário-família (exclusivamente para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de favor por incapacidade).

É POSSÍVEL PERDER O SALÁRIO-FAMÍLIA?

O favor deixará de ser pago aos beneficiários nas seguintes condições:
– Salário maior que o limite estipulado para receber o favor
– Morte do rebento ou dependente
– Se o rebento ou dependente completar 14 anos, exceto nos casos de invalidez
– Caso o rebento ou dependente não seja mais irrito
– Perda do empregoÉ necessário avisar ao empregador, ao sindicato ou ao INSS para suspender o pagamento. Aqueles que não fizerem isso estarão sob o risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.

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