Para saber quando será o momento de se reformar, o trabalhador precisa estar cauteloso às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de imposto, a idade mínima foi elevada em seis meses. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de imposto, e, para o varão, 64 anos e 35 anos de tempo de imposto.
As idades vão aumentando seis meses a cada ano. No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o varão, aos 65 anos, a partir de 2027. A possibilidade de se reformar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de imposto) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de imposto). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Uma situação dissemelhante é para professores, que precisam ter tempo de imposto mínimo no magistério (25 anos para mulher e 30 anos para homens). Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o varão.
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se reformar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período suplementar correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de imposto e o cumprimento de um período suplementar igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um mercê mais cimeira.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de imposto (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se reformar, por exemplo, os trabalhadores teriam que permanecer mais quatro anos no serviço.
O Instituto Pátrio do Seguro Social disponibiliza instrumento para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o mercê, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
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