Saae/Sorocaba lança Programa de Parcelamento Incentivado com reduções de até 100% da multa e 95% dos juros

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) dá início, no dia 14 de dezembro, ao seu Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que busca incentivar e ajudar o usuário a manter suas contas em dia, inclusive aqueles afetados pela pandemia, por meio da regularização de débitos com a autarquia. A iniciativa contempla a possibilidade de pagamento com reduções de até 100% nos valores de multa e de até 95% nos juros de mora. O prazo para adesão vai até o dia 14 de janeiro de 2022.

O ingresso no PPI deverá ser solicitado presencialmente, nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, mediante a formalização de Termo de Parcelamento e apresentação da documentação exigida. Será possível a quitação dos débitos à vista ou parcelada em até 120 vezes, com possibilidade de ampliação para 240 meses, em caso de imóvel oriundo de programas habitacionais sociais ou localizados em Áreas de Especial Interesse Social (Aeis).

O Projeto de Lei n° 415/2021, que institui o PPI, foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 11 de novembro, cuja lei foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga no último dia 26 de novembro e regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 26.506/2021, publicado nesta sexta-feira (10). A medida está de acordo com todas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Saae/Sorocaba prevê, via PPI, efetuar a negociação de débitos de cerca de seis mil imóveis. “A autarquia considera que a adoção de medidas de parcelamento incentivado faz com que o maior número possível de usuários consiga regularizar sua situação com a autarquia, inclusive aqueles afetados pela pandemia da Covid-19”, destaca o diretor-geral, Ronald Pereira da Silva.

Pelo PPI, podem ser negociados débitos vencidos, não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal. Para usufruir dos benefícios do PPI, o usuário precisa fazer o recadastramento nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, para atualização de informações cadastrais, no momento da solicitação do acordo.

 

Condições

A homologação do ingresso no PPI ocorrerá no momento do pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, sendo que o beneficiário se compromete a não constituir novas inscrições em dívida ativa. Os débitos incluídos no programa serão atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso.

Para pagamento à vista, a redução é de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor juros. Ainda há opções para pagamento em duas parcelas (redução de 90% nos juros e na multa), de 3 a 12 (redução de 80% nos juros e na multa), de 13 a 36 (redução de 70% nos juros e na multa), 37 a 60 (redução de 60% nos juros e na multa), 61 a 96 (redução de 50% nos juros e na multa) e 97 a 120 parcelas (redução de 40% nos juros e na multa).

Também no caso de pagamento a prazo, há exigências quanto ao percentual de entrada e de valores das parcelas: de 3 a 12 (primeira parcela de 10% do valor negociado e mínimo de R$ 50 nas demais), de 13 a 36 (primeira parcela de 15% do valor negociado e mínimo de R$ 75 nas demais), 37 a 60 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 100 nas demais), 61 a 96 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 150 nas demais) e 97 a 120 parcelas (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 200 nas demais).

 

Casos especiais

Em relação aos imóveis de programas habitacionais de interesse social ou em áreas declaradas de especial interesse social (Aeis), será permitido o pagamento em até 240 parcelas, com a primeira não inferior a 10% do valor total do débito e as demais, no valor mínimo de R$ 40. Para ter acesso a essa opção, será necessário ter comprovada a carência socioeconômica, pelo Setor Social da autarquia, sendo, inclusive, vedada a incidência de multa e juros.

Em se tratando de débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, está disponível o pagamento em até 36 parcelas, com valor mínimo da segunda parcela em diante de RS 200 e da primeira não inferior a 20% do total devido, já aplicadas as reduções de multa e juros previstas na respectiva faixa.

 

Atendimento e mais informações

Os atendimentos presenciais do Saae/Sorocaba ocorrem das 8h às 16h, na unidade central, localizada no Piso L1, Bloco B, do Pátio Cianê Shopping, na Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 823, Centro, e nas Casas do Cidadão do Éden, Ipiranga, Ipanema, Itavuvu e Nogueira Padilha, das 8h às 16h. Nas Casas do Cidadão do Paço Municipal e Brigadeiro Tobias, o funcionamento é das 8h30h às 16h30. Demais informações podem ser obtidas pelos telefones: 0800 770 11 95 (ligação gratuita) e (15) 3224-5800 ou e-mail: fale@saaesorocaba.sp.gov.br.

 


Saae – Agência de Notícias