O Supremo Tribunal Federalista (STF) definiu a data da retomada do julgamento de dois pedidos de habeas corpus de Robinho, em caso de estupro coletivo pelo qual foi réprobo na Justiça italiana e que, posteriormente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil desde março. O ex-jogador, que nega as acusações, voltará a ser julgado entre os dias 15 e 26 de novembro.
Em setembro, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia sido o único a declarar seu voto, antes do julgamento ser interrompido, ainda nos primeiros minutos da sessão, com o pedido de vista de Gilmar Mendes. À era, Fux foi contrário aos dois pedidos de habeas corpus da resguardo do jogador, entendendo que não houve irregularidades do STJ ao prescrever que ele cumprisse a pena no Brasil. Também destaca que Robinho foi “devidamente observado por jurisconsulto de sua crédito” durante o processo de pena.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar filtração proibido ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de cultura jurisdicional”, afirmou. Com a liberação dos pedidos por secção de Gilmar Mendes, o julgamento pode voltar à tarifa do STF. Ele será retomado no plenário virtual da Galanteio, em que não há debate entre os ministros no caso.
Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela licença do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um meneamento positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.
Robinho está recluso na Penitenciária de Tremembé II desde 20 de março. Logo que o STJ determinou que o ex-jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no País, a resguardo pediu para que o caso fosse reanalisado e argumentou que não caberia ao STJ prescrever o cumprimento subitâneo da pena sem que o governo italiano ou o Ministério Público se manifestassem.
O ex-jogador foi réprobo pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo delito de estupro, ocorrido em uma vivenda noturna de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes. O pedido de homologação e transferência de realização da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base justamente tratado de extradição firmado com o Brasil.
Além do pedido de habeas corpus recusado, a resguardo de Robinho também chegou a discutir pela redução da pena do ex-jogador, e que a pena não levasse em conta o delito cometido uma vez que “hediondo”. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao delito a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legítimo”, escreveu o jurisconsulto Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.