O plano do governo Jair Bolsonaro de instalar recifes artificiais em 128 pontos da costa brasileira acaba de ficar mais fácil. O Ibama publicou na segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa com regras mais flexíveis para o processo de licenciamento ambiental da instalação dessas estruturas, inclusive em unidades de conservação marinhas.
Em junho de 2019, o governo havia revogado uma normativa anterior do Ibama, de 2009, que definia esse processo. E em março deste ano veio à tona a intenção do Ministério do Meio Ambiente de criar quase 130 desses recifes artificiais ao longo do litoral a partir, por exemplo, de naufrágios de barcos ou afundamento de aviões, dentro do Programa Nacional de Ecoturismo.
O novo texto redefine o conceito de recife artificial e abre algumas possibilidades que não estavam previstas antes. Na definição da normativa de 2009, constava que o material usado deveria ser inerte e não poluente – expressões que não aparecem agora. A nova regra fala que “considera-se inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores”, sem definir o que é “excessivo”.
ICMBio
O regramento anterior também previa diretrizes específicas para unidades de conservação. A implantação de recifes artificiais nessas áreas dependia de anuência do órgão responsável por sua administração, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Da mesma forma, o órgão tinha de se manifestar quando fosse identificada na região onde se pretende instalar o recife de espécies. As duas regras foram modificadas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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