O anúncio do governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, de aplicar imediatamente a redução da alíquota de ICMS da gasolina de 25% para 18% causou mal-estar entre os Estados que buscavam uma saída jurídica conjunta para a lei que fixou um teto para a cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte urbano.
A ação do governador paulista, que busca a reeleição ao cargo nas eleições de outubro, foi vista como eleitoreira e abriu uma dissidência entre os Estados, segundo apurou o Estadão. Os secretários de Fazenda estavam aguardando o resultado da reunião de amanhã com o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendes é relator de ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro pedindo para que sejam suspensas todas as leis estaduais que tratam do ICMS incidente sobre combustíveis.
Uma fonte que participa das negociações relatou que todos os Estados estão “chateados” com São Paulo, a maior economia do País e agora juntando os “caquinhos”. A avaliação é de que São Paulo se precipitou e acabou prejudicando os demais Estados com o governador Garcia de olho na sua reeleição. Procuradorias de 22 Estados entendem que os governadores precisam enviar às assembleias projetos para fazer a mudança aprovada pelo Congresso.
Os Estados também estavam buscando mudar a forma de cobrança do ICMS da gasolina para uma modelo de alíquota ad rem (um valor fixo em reais sobre o litro do combustível). Ao fazer a mudança, o Estado de São Paulo aplicou uma alíquota chamada ad valorem com base num porcentual sobre o preço. Os críticos da posição de São Paulo avaliam que a mudança por decreto feita pelo governador de São Paulo representa, na prática, admitir a interferência federativa num tributo que é estadual.
Procurado pelo Estadão, o secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, defendeu a decisão. “Nós informamos os nossos contribuintes sobre os efeitos da lei complementar federal aprovada e sancionada”, disse. “Na lei estadual paulista, a alíquota de 25% da gasolina, por exemplo, passa a ser de 18%. Daí porque publiquei um Informativo da Secretaria da Fazenda, e não uma norma nova”, ressaltou o secretário de Fazenda de São Paulo. Para ele, a lei aprovada e sancionada pelo presidente Bolsonaro já incide sobre a lei estadual para produzir o efeito da queda da alíquota para o teto.
Segundo Salto, São Paulo continua com a mesma estratégia de dialogar com o ministro Gilmar Mendes. “Vai ser muito importante para todos nós. Também teremos reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ali, é que vamos ter um horizonte para a questão da ad rem e mesmo da forma de cálculo”, justificou.
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