JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A partir deste ano, profissionais da saúde, uma vez que médicos, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos, deverão exprimir seus recibos de pagamento por meio do sistema do dedo da Receita Federalista, o que deve facilitar a dedução dos gastos com saúde na enunciação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
O recurso está disponível desde abril de 2024, mas a sua utilização não era obrigatória. Agora, os profissionais que emitem seus recibos uma vez que pessoas físicas deverão utilizar a instrumento.
Segundo a Receita Federalista, a medida deve reduzir o número de declarações em malha fina- situação em que são encontradas inconsistências entre as informações declaradas e os dados apresentados por outras entidades.
Com o recurso, as informações sobre os pagamentos poderão ser conferidas diretamente no aplicativo e, posteriormente, informadas na enunciação do IR. Dessa forma, pacientes e profissionais não precisarão mais velar os recibos em papel.
Até o início de dezembro do ano pretérito, mais de 380 milénio recibos digitais já tinham sido emitidos – número que representa mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados.
Segundo o secretário peculiar da Receita Federalista, Robinson Barreirinhas, a medida procura reduzir o número de declarações em malha fina, uma vez que murado de 25% das declarações retidas na malha, apresentam erros relacionados aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
QUEM PODE EMITIR O RECIBO?
O Receita Saúde deve ser utilizado por profissionais da saúde que emitem seus recibos uma vez que pessoas físicas. São considerados trabalhadores dessa espaço: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais.
A instrumento não se aplica a aqueles que tenham empresas e que já fornecem essas informações por meio da Dmed (Enunciação de Serviços Médicos e de Saúde).
Representantes profissionais, ou seja, pessoas para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para a emissão dos recibos também poderão acessar o aplicativo.
QUANDO O RECIBO DEVE SER EMITIDO?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação de serviço. Para os casos em que o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Aqueles que desejarem também poderão realizar a emissão retroativa. Para isso, o profissional deverá providenciar os respectivos ajustes no conta do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), referente ao IR.
A obrigatoriedade de uso do recurso valerá unicamente para as declarações feitas no início de 2026, referente ao ano fiscal de 2025. Todavia, os recibos emitidos no aplicativo em 2024 já impactarão a enunciação de 2025, ano-base 2024, facilitando a prestação de conta.
PACIENTES PODEM ACESSAR O APLICATIVO?
Todos os cidadãos com CPF ativo podem acessar o Receita Saúde por meio do Perfil Paciente. Nessa seção do aplicativo, todos os recibos em que o cidadão aparece uma vez que beneficiário ou pagador serão exibidos.
COMO UTILIZAR O APLICATIVO?
O Receita Saúde está disponível para dispositivos móveis com sistemas IOS e Android e pode ser baixado nas lojas de aplicativo dos aparelhos (App Store e Play Store).
Os usuários devem acessar o recurso por meio de sua conta gov.br. É necessário, no entanto, que a conta tenha um nível de segurança prata ou ouro.
Para os profissionais, além da conta gov.br, também é necessário apresentar o cadastro no Carnê Leão Web, onde os recibos emitidos são armazenados. O cadastro na plataforma deve ser feito por meio do Portal e-CAC no menu Declarações e Demonstrativos, opção Acessar Carnê-Leão.
COMO EMITIR O RECIBO PELO COMPUTADOR?
Aqueles que preferirem, também poderão exprimir o recibo por meio do Carnê Leão Web, localizado na funcionalidade +Receita Saúde, que fica na ficha Rendimentos.
QUAIS SÃO OS DADOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR O RECIBO?
Em seguida realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para exprimir o recibo:
– CPF do pagador
– Se o pagador for o beneficiário do serviço basta selecionar o checkbox com essa indicação
– Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa deve ser informado o CPF do beneficiário
– Valor do serviço
– Data do pagamento+