Receita recebe mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Faltando 26 dias para o término do prazo, mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues à Receita Federal. Segundo a entidade, 20.142.019 contribuintes enviaram as suas informações para o fisco até as 7h30 desta sexta-feira (5).

São Paulo é o estado com mais declarações, com 6.311.501, seguido por Minas Gerais (1.834.377), Rio de Janeiro (1.812.661), Rio Grande do Sul (1.353.024), Paraná (1.225.055) e Santa Catarina (1.024.937).

Os seis estados são os únicos que superaram a casa de 1 milhão de declarações. Do outro lado, três unidades da federação têm menos de 100 mil declarações enviadas: Roraima (48.326), Amapá (63.650) e Acre (64.315).

A Receita divulgou que 72,75% das declarações terão imposto a restituir. O primeiro lote de restituição será anunciado em 31 de maio, último dia também para o envio das informações ao órgão. Para estar habilitado a entrar neste lote, o contribuinte precisa declarar até a próxima quarta-feira (10), mas apenas quem estiver na lista de prioridade deve compor a relação.

Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos. Veja como é a ordem de pagamento:

1 – Idosos com 80 anos ou mais
2 – Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4 – Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
5 – Demais contribuintes

Até o momento, 21% das declarações usaram o recurso dos dados pré-preenchidos, o que inclui o contribuinte na lista de prioridade.

O envio pelo programa instalado no computador é a forma preferida até agora, com 87%. O uso do celular foi adotado por 8%, enquanto 5% declararam de forma online, no site do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, sem precisar baixar o programa.

São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?

O primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

– Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
– Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
– Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
– A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
– Informe CPF, nome e clique em OK
– Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
– Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
– O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
– Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
– Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
– A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
– Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?

Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE

– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
– Informe os dados para pagamento da restituição antes

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro

ATÉ QUANDO PAGAR AS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.
Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS DARFS EM 2023

Parcela – Data de pagamento
1ª parcela ou cota única – vencimento em 31 de maio
2ª parcela – 30 de junho
3ª parcela – 31 de julho
4ª parcela – 31 de agosto
5ª parcela – 29 de setembro
6ª parcela – 31 de outubro
7ª parcela – 30 de novembro
8ª parcela – 28 de dezembro

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 – – – –
De 22.847,77 até 33.919,80 – 7,5 – 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 – 15 – 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5 – 7.633,51
Acima de 55.976,16 – 27,5 – 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

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