A Receita Federalista publicou instrução normativa que permite às empresas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido. Aliás, essas companhias poderão inferir da apuração do lucro real e da base de conta da Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no tirocínio.
“A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de conta negativa da CSLL para fins de ressarcimento em períodos subsequentes”, completa o texto, publicado no Quotidiano Solene da União (DOU).
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